O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou nesta quinta-feira (21) um decreto para extinguir a pena do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão.
“Considerando que ao presidente da República foi confiada a missão de zelar pelo interesse público e considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção em vista da condenação de um parlamentar […] fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio Silveira, deputado federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de abril de 2022”, afirma o presidente em fala transmitida por suas redes sociais.
Ainda em sua declaração, Bolsonaro diz que o decreto está “fundamentado em decisões do próprio senhor Alexandre de Moraes” — a quem, erroneamente, refere-se como presidente do STF –, afirma que a graça alcança “as penas privativas de liberdade” e a multa imposta a Silveira, e que ela independe “do trânsito e julgado da ação condenatória”. O deputado ainda pode recorrer da decisão do Supremo.
A graça constitucional é uma prerrogativa do presidente da República que representa o perdão da pena, com sua consequente extinção. A diferença em relação ao indulto é que este é coletivo, não individual.
A decisão de Bolsonaro foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (21).
Condenação
O STF condenou Daniel SIlveira a oito anos e nove meses de prisão em regime inicial fechado. A Corte também estabeleceu a perda do mandato parlamentar e dos direitos políticos, além de multa de R$ 212 mil. O deputado foi denunciado pela procuradoria-geral da República após publicar um vídeo, em 2021, ameaçando ministros do STF e defendendo o Ato Institucional nº 5 (AI-5).
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o deputado extrapolou os preceitos da liberdade de expressão “com plena consciência de suas ações as quais objetivar interesse próprio”, e mostrou “total desprezo” pela Justiça. “A Constituição garante a liberdade com responsabilidade. A Constituição não garante a liberdade de expressão como escudo protetor Iivre para a prática de atividades ilícitas, para discursos de ódio, para discurso contra a democracia, para discurso contra as instituições”, disse o ministro.
Nove ministros acompanharam o relator: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Silveira. Já o ministro André Mendonça votou por uma condenação inferior: dois anos e quatro meses. A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu a condenação do deputado. Segundo ela, não se trata de proibições a divergências políticas, mas em defender as instituições democráticas.
“Ficou mais do que comprovado que o denunciado prenunciou por meio de palavras a prática de atos que constituem os crimes de homicídio previstos no art. 121 do Código Penal de lesão corporal qualificada previsto no art. 129 qual pala parágrafo sétimo do Código Penal e de tentativa de impedir o livre exercício de um poder constitucional”, disse.
O advogado de Daniel Silveira, Paulo Faria, discordou das acusações. “Ninguém pode ser punido por ter emitido uma crítica, áspera sim, mas que se busque os que sentem ofendido os artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. A calúnia, difamação e injúria”, afirmou Paulo Faria, advogado de Silveira.
Fonte: SBT News