O Imposto de Renda exige atenção redobrada dos contribuintes que recebem aluguel ou possuem imóveis registrados em seu nome. Além disso, a Receita Federal determina regras específicas para declarar rendimentos, bens, compra, venda, herança e doações de imóveis.
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Quem recebe aluguel, seja como renda principal ou complementar, precisa informar os valores corretamente na declaração anual. No entanto, a forma de declarar muda conforme o perfil do inquilino.
Quando o aluguel é pago por uma pessoa física, os rendimentos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nesse caso, o contribuinte também precisa recolher mensalmente o imposto devido por meio do Carnê-Leão.
Por outro lado, se o pagamento do aluguel ocorre por meio de uma empresa, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Além disso, mesmo quem não preencheu o Carnê-Leão durante o ano ainda pode regularizar a situação. Afinal, o próprio programa da Receita Federal realiza o cálculo automático do imposto devido no momento da declaração.
Imposto de Renda permite deduções
O contribuinte pode deduzir algumas despesas relacionadas ao imóvel alugado. Entre elas estão IPTU, condomínio e taxa de administração imobiliária. Entretanto, a Receita Federal exige comprovantes de todos os gastos informados.
Além dos rendimentos, os imóveis também precisam constar na ficha “Bens e Direitos”. Conforme orientação da Receita, o proprietário deve informar o valor de aquisição do imóvel e os gastos com reformas. O valor de mercado não deve ser utilizado.
Se o imóvel foi adquirido em 2024, o contribuinte precisa informar data da compra, valor pago e forma de pagamento utilizada. Já imóveis recebidos por herança entram na declaração conforme o valor de transmissão patrimonial.
Da mesma forma, imóveis recebidos por doação devem ser declarados com base no valor registrado no documento oficial de doação.
Venda de imóveis pode gerar imposto
Quem vendeu imóvel também deve informar a operação no Imposto de Renda. Quando a venda ocorre por valor superior ao da compra, o lucro obtido sofre tributação com alíquotas entre 15% e 22,5%.
No entanto, existem situações de isenção previstas pela legislação. Estão livres da cobrança vendas de imóveis abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969 e casos em que o dinheiro da venda é usado para adquirir outro imóvel em até seis meses.
Imóveis financiados devem ser declarados apenas com os valores efetivamente pagos até o fim do ano-base de 2025. Assim, especialistas recomendam organização dos documentos para evitar inconsistências e problemas com a Receita Federal.






















































