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Colaboradores da Ebserh fazem paralisação nesta quarta-feira (21)

Governo Federal

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) informa que, nesta quarta-feira (21), há uma paralisação dos empregados que têm vínculo com a Ebserh como parte das negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

No Hospital Universitário Ana Bezerra, a fim de evitar o impacto no atendimento assistencial, algumas chefias da Assistência estão atuando diretamente nos procedimentos. Dessa forma, até o momento as agendas programadas estão sendo realizadas. Também no Hospital Universitário Onofre Lopes e na Maternidade Escola Januário Cicco não houve interrupção nos atendimentos, que permanecem normalmente.

Todos os esforços da gestão estão empenhados em busca da redução dos impactos na assistência à saúde, priorizando os atendimentos de urgência e emergência, além de readequar as escalas para manter os serviços em funcionamento.

Entenda o Acordo Coletivo de Trabalho Ebserh

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A Ebserh esclarece que o processo de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com as entidades sindicais teve mais de 20 rodadas, porém sem solução. Com o propósito único de viabilizar a conclusão, a empresa solicitou às entidades que apresentassem uma última contraproposta. Ao contrário do que sugere a boa prática em negociações coletivas de trabalho, as entidades sindicais apresentaram 3 propostas distintas e maiores do que as apresentadas anteriormente, ou seja, deixando claro que não estavam dispostas a nenhum tipo de negociação.

Sobre a dúvida conceitual criada em torno do dissídio coletivo de greve, a empresa reitera que as questões econômicas e sociais foram amplamente discutidas no âmbito do dissídio coletivo de greve, inclusive por meio de diversas audiências bilaterais mediadas pela relatora do processo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministra Delaíde Miranda Arantes, o que, de acordo com a jurisprudência do próprio TST, transformou aquele processo em dissídio coletivo de natureza mista. E é isto que tornou possível que os ACTs ainda em negociação possam ser julgados imediatamente, no âmbito do dissídio coletivo de natureza mista que já está em vias de ser julgado.

Pelos motivos expostos, e ciente de que seus empregados, assim como a própria Ebserh, anseiam por um rápido desfecho para esse longo período de negociação, a Empresa peticionou solicitando a apreciação de mérito e o julgamento do processo com a maior brevidade possível. Por outro lado, as entidades sindicais, surpreendentemente, solicitaram a extinção do dissídio sem julgamento do mérito, com o objetivo de que fosse iniciado um novo período de negociação, o que poderia empurrar o desfecho desses ACTs para meses à frente.

O TST abriu prazo, em 15/09, para manifestação das entidades em relação ao pedido supramencionado e notificou o Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer.

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Fato é que se as entidades sindicais se manifestarem favoráveis, ou se houver decisão por parte da ministra, como solicitado pela empresa, o desfecho será célere. Diante do cenário exposto, a Empresa considera como inoportuna qualquer medida tomada à revelia do TST, tendo em vista que o processo de dissídio ainda aguarda julgamento.

 

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