O exercício ilegal da veterinária agora configura crime no Brasil. A Lei nº 15.425/2026 alterou o artigo 282 do Código Penal e incluiu a Medicina Veterinária entre as profissões protegidas pela norma. A legislação prevê detenção de seis meses a dois anos para quem atuar sem autorização legal ou ultrapassar os limites da própria habilitação.
A mudança ganhou destaque nesta quarta-feira (9), Dia do Médico-Veterinário. No Rio Grande do Norte, o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-RN) reforça o alerta sobre consultas, diagnósticos, prescrições e procedimentos realizados por pessoas sem formação e registro profissional.
Caso em Natal reforça alerta
Em Natal, o CRMV-RN recebeu recentemente informações sobre um caso envolvendo a solicitação de exames para um animal por uma pessoa sem habilitação em Medicina Veterinária.
O caso reforça a necessidade de procurar profissionais regularmente habilitados. Afinal, a avaliação clínica, o diagnóstico, a indicação de tratamento e a prescrição de medicamentos exigem conhecimento técnico específico.
Além disso, os animais não conseguem informar sintomas, dores ou reações anteriores. Por isso, uma conduta inadequada pode agravar uma doença, provocar intoxicação ou dificultar a identificação do problema.
Nova lei prevê detenção
A Lei nº 15.425/2026 modificou o artigo 282 do Código Penal. Antes da mudança, a legislação tratava o exercício ilegal da Medicina Veterinária como contravenção penal. Agora, a prática configura crime.
A pena varia de seis meses a dois anos de detenção. Além disso, quem atuar com finalidade de lucro também pode receber multa.
A legislação prevê consequências adicionais quando a atuação ilegal causar lesão ou morte. Nesses casos, o responsável também poderá responder pelo crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais quando houver lesão ou morte de animal.
A nova regra também alcança profissionais que continuarem trabalhando durante uma suspensão ou depois do cancelamento da habilitação ou do registro profissional.
Quem pode responder pelo crime?
A legislação alcança qualquer pessoa que exerça a Medicina Veterinária sem autorização legal ou ultrapasse os limites da própria habilitação.
Isso inclui a realização de consultas, diagnósticos, prescrições, cirurgias, vacinação e outros atos próprios da profissão.
Por isso, o CRMV-RN orienta os responsáveis pelos animais a verificarem o registro do profissional antes de iniciar qualquer atendimento.
Como evitar riscos
O tutor deve desconfiar de diagnósticos ou tratamentos indicados sem consulta veterinária. Receitas emitidas por pessoas sem habilitação também exigem atenção.
Além disso, o local do atendimento precisa oferecer condições adequadas para a realização dos procedimentos.
O presidente do CRMV-RN, Nirley Formiga, destaca a importância da avaliação profissional.
“O animal não pode dizer onde dói, quais sintomas sente ou se apresentou alguma reação anterior. Por isso, a prescrição exige conhecimento específico sobre cada espécie, avaliação clínica e acompanhamento profissional”, afirmou.
Segundo ele, uma conduta inadequada pode agravar o quadro, provocar intoxicação, mascarar doenças e até levar à morte.
O CRMV-RN orienta a população a procurar profissionais regularmente inscritos no Conselho. Suspeitas de exercício irregular da profissão podem ser denunciadas pelos canais oficiais da entidade.
A nova legislação amplia a proteção dos animais e estabelece consequências criminais para quem exercer ilegalmente a Medicina Veterinária.
























































