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Exercício ilegal da veterinária agora é crime no Brasil

Foto: IA

O exercício ilegal da veterinária agora configura crime no Brasil. A Lei nº 15.425/2026 alterou o artigo 282 do Código Penal e incluiu a Medicina Veterinária entre as profissões protegidas pela norma. A legislação prevê detenção de seis meses a dois anos para quem atuar sem autorização legal ou ultrapassar os limites da própria habilitação.

A mudança ganhou destaque nesta quarta-feira (9), Dia do Médico-Veterinário. No Rio Grande do Norte, o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-RN) reforça o alerta sobre consultas, diagnósticos, prescrições e procedimentos realizados por pessoas sem formação e registro profissional.

Caso em Natal reforça alerta

Em Natal, o CRMV-RN recebeu recentemente informações sobre um caso envolvendo a solicitação de exames para um animal por uma pessoa sem habilitação em Medicina Veterinária.

O caso reforça a necessidade de procurar profissionais regularmente habilitados. Afinal, a avaliação clínica, o diagnóstico, a indicação de tratamento e a prescrição de medicamentos exigem conhecimento técnico específico.

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Além disso, os animais não conseguem informar sintomas, dores ou reações anteriores. Por isso, uma conduta inadequada pode agravar uma doença, provocar intoxicação ou dificultar a identificação do problema.

Nova lei prevê detenção

A Lei nº 15.425/2026 modificou o artigo 282 do Código Penal. Antes da mudança, a legislação tratava o exercício ilegal da Medicina Veterinária como contravenção penal. Agora, a prática configura crime.

A pena varia de seis meses a dois anos de detenção. Além disso, quem atuar com finalidade de lucro também pode receber multa.

A legislação prevê consequências adicionais quando a atuação ilegal causar lesão ou morte. Nesses casos, o responsável também poderá responder pelo crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais quando houver lesão ou morte de animal.

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A nova regra também alcança profissionais que continuarem trabalhando durante uma suspensão ou depois do cancelamento da habilitação ou do registro profissional.

Quem pode responder pelo crime?

A legislação alcança qualquer pessoa que exerça a Medicina Veterinária sem autorização legal ou ultrapasse os limites da própria habilitação.

Isso inclui a realização de consultas, diagnósticos, prescrições, cirurgias, vacinação e outros atos próprios da profissão.

Por isso, o CRMV-RN orienta os responsáveis pelos animais a verificarem o registro do profissional antes de iniciar qualquer atendimento.

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Como evitar riscos

O tutor deve desconfiar de diagnósticos ou tratamentos indicados sem consulta veterinária. Receitas emitidas por pessoas sem habilitação também exigem atenção.

Além disso, o local do atendimento precisa oferecer condições adequadas para a realização dos procedimentos.

O presidente do CRMV-RN, Nirley Formiga, destaca a importância da avaliação profissional.

O animal não pode dizer onde dói, quais sintomas sente ou se apresentou alguma reação anterior. Por isso, a prescrição exige conhecimento específico sobre cada espécie, avaliação clínica e acompanhamento profissional”, afirmou.

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Segundo ele, uma conduta inadequada pode agravar o quadro, provocar intoxicação, mascarar doenças e até levar à morte.

O CRMV-RN orienta a população a procurar profissionais regularmente inscritos no Conselho. Suspeitas de exercício irregular da profissão podem ser denunciadas pelos canais oficiais da entidade.

A nova legislação amplia a proteção dos animais e estabelece consequências criminais para quem exercer ilegalmente a Medicina Veterinária.

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