Conecte com a gente

Olá, o que você está procurando?

Brasil

STF mantém regra que permite carro particular na prova da CNH

CNH | Divulgação/Lidiana Cuiabano/Detran-MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em vigor a regra que permite o uso de carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obtenção da CNH.

A decisão é da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação que questionava a norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A ministra arquivou o processo, porém não analisou se a regra é constitucional.

Dessa forma, candidatos à Carteira Nacional de Habilitação continuam podendo utilizar veículos de terceiros nas aulas práticas e no exame, conforme as regras atualmente estabelecidas.

Cármen Lúcia não analisou a constitucionalidade

A decisão da ministra não representa um julgamento do STF sobre a constitucionalidade da norma.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Em vez disso, Cármen Lúcia arquivou a ação que contestava a regra do Contran. Assim, o Supremo não entrou na discussão sobre a validade constitucional do dispositivo.

Por isso, a decisão não cria uma nova autorização para o uso de veículos particulares. Na prática, ela mantém a situação prevista atualmente pela regulamentação do trânsito.

Como funciona a regra

A norma permite que o candidato utilize um veículo que não pertença a uma autoescola durante as aulas práticas e o exame de direção.

Além disso, o veículo não precisa necessariamente pertencer ao próprio candidato. Dessa maneira, outras pessoas podem disponibilizar seus carros para a realização das atividades, desde que o automóvel cumpra os requisitos exigidos pela regulamentação.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

A regra havia sido questionada judicialmente, mas a ação não avançou para uma análise de mérito no STF.

Regra do Contran continua válida

Com o arquivamento da ação, a norma do Conselho Nacional de Trânsito permanece em vigor.

Portanto, não houve mudança nas regras que permitem o uso de veículos particulares para a formação prática e para o exame de direção.

Ao mesmo tempo, a decisão de Cármen Lúcia não impede que o tema volte a ser discutido judicialmente por meio de outra ação, caso sejam apresentados novos questionamentos.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

O que muda para quem vai tirar a CNH

Para quem pretende obter a Carteira Nacional de Habilitação, a decisão não altera a possibilidade de usar um carro particular nas etapas práticas.

Assim, candidatos continuam sujeitos às exigências previstas pelo Contran para o veículo e para a realização das aulas e do exame.

Por fim, é importante destacar que o STF não declarou que a regra é constitucional. A Corte apenas manteve a norma em vigor ao arquivar a ação sem analisar o mérito da contestação.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Notícias relacionadas

Economia

O governo federal ampliou nesta quarta-feira (9) as medidas para conter o impacto da alta do petróleo sobre os preços dos combustíveis no Brasil....

Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, retirou nesta quarta-feira (9) o ministro Alexandre de Moraes da condução do Inquérito 4.781,...

Esportes

Carlo Ancelotti iniciou uma nova fase na Seleção Brasileira. Nesta quarta-feira (9), o técnico anunciou a primeira convocação após a Copa do Mundo de...

Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia...

Publicidade

Copyright © 2025 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.