O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em vigor a regra que permite o uso de carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obtenção da CNH.
A decisão é da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação que questionava a norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A ministra arquivou o processo, porém não analisou se a regra é constitucional.
Dessa forma, candidatos à Carteira Nacional de Habilitação continuam podendo utilizar veículos de terceiros nas aulas práticas e no exame, conforme as regras atualmente estabelecidas.
Cármen Lúcia não analisou a constitucionalidade
A decisão da ministra não representa um julgamento do STF sobre a constitucionalidade da norma.
Em vez disso, Cármen Lúcia arquivou a ação que contestava a regra do Contran. Assim, o Supremo não entrou na discussão sobre a validade constitucional do dispositivo.
Por isso, a decisão não cria uma nova autorização para o uso de veículos particulares. Na prática, ela mantém a situação prevista atualmente pela regulamentação do trânsito.
Como funciona a regra
A norma permite que o candidato utilize um veículo que não pertença a uma autoescola durante as aulas práticas e o exame de direção.
Além disso, o veículo não precisa necessariamente pertencer ao próprio candidato. Dessa maneira, outras pessoas podem disponibilizar seus carros para a realização das atividades, desde que o automóvel cumpra os requisitos exigidos pela regulamentação.
A regra havia sido questionada judicialmente, mas a ação não avançou para uma análise de mérito no STF.
Regra do Contran continua válida
Com o arquivamento da ação, a norma do Conselho Nacional de Trânsito permanece em vigor.
Portanto, não houve mudança nas regras que permitem o uso de veículos particulares para a formação prática e para o exame de direção.
Ao mesmo tempo, a decisão de Cármen Lúcia não impede que o tema volte a ser discutido judicialmente por meio de outra ação, caso sejam apresentados novos questionamentos.
O que muda para quem vai tirar a CNH
Para quem pretende obter a Carteira Nacional de Habilitação, a decisão não altera a possibilidade de usar um carro particular nas etapas práticas.
Assim, candidatos continuam sujeitos às exigências previstas pelo Contran para o veículo e para a realização das aulas e do exame.
Por fim, é importante destacar que o STF não declarou que a regra é constitucional. A Corte apenas manteve a norma em vigor ao arquivar a ação sem analisar o mérito da contestação.
























































