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Veículos de carga são proibidos de circularem no Carnaval

Tomaz Silva/Agência BrasilFonte: Agência Senado

Os veículos de carga e combinações de veículos excedentes em peso ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ficam proibidos de circular nas sete rodovias federais que cortam o Rio Grande do Norte durante o Carnaval. A informação é da Polícia Rodoviária Federal que divulgou o alerta na noite desta quarta-feira (15).

De acordo com o informativo, os veículos pesados devem obedecer ao seguinte cronograma:

  • 17/02, sexta das 14 às 22 h;
  • 18/02, sábado das 06 às 12 h;
  • 21/02, terça das 16 às 22 h;
  • 22/02, quarta das 06 às 12 h.

A Polícia Rodoviária Federal acrescenta que as restrições buscam melhorar a fluidez do trânsito nas rodovias durante o período carnavalesco.

A PRF reforça que os veículos de carga não poderão ficar parados sobre a rodovia ou nos acostamentos. Os transportadores devem se planejar para aguardar o final da restrição em locais com infraestrutura adequada.

As rodovias federais que cortam o RN são: BR 101, BR 110, BR 226, BR 304, BR 405, BR 406 e BR 427.

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