O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) reafirmou a posição de preservar os direitos funcionais e previdenciários dos servidores que foram admitidos sem concurso público antes da promulgação da Constituição de 1988. Durante a sessão do Pleno nesta quinta-feira, os recursos apresentados pelo Fundo de Previdência Social do Município de Patu, pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo, e pelo Estado do Rio Grande do Norte foram analisados e decididos. Estes órgãos contestavam a fixação do dia 25 de abril como limite para garantir as condições de trabalho e aposentadoria desses servidores.
O presidente do TCE, conselheiro Gilberto Jales, que relatou os pedidos, enfatizou que a decisão do Tribunal não obriga os servidores a se aposentarem nessa data, alinhando-se assim à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte de Contas, por unanimidade dos conselheiros presentes, endossou essa interpretação, negando os argumentos dos recorrentes.
Um recurso do Instituto de Previdência Municipal de São Gonçalo do Amarante foi parcialmente aceito, considerando as dificuldades enfrentadas pelos entes públicos para atender ao prazo estabelecido. Assim, futuras fiscalizações deverão levar em conta essas adversidades.
Os pedidos de sindicatos para participar do processo como amicus curiae (amigos da corte) foram rejeitados. Em resposta ao julgamento, a Secretaria de Controle Externo do TCE/RN emitirá uma nota técnica. O documento visa orientar gestores públicos sobre como alinhar suas práticas à jurisprudência do STF, seguindo o entendimento do Tribunal de Contas. Esta orientação é aguardada para assegurar que as decisões sejam implementadas de forma adequada, respeitando os direitos dos servidores e os prazos determinados pela Corte.