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Ministro abre terceira via e STF adia decisão sobre descriminalização da maconha

TJRN aplica entendimento do STF e afasta tráfico e associação em caso de maconha para uso pessoal, com apreensão de menos de 2 gramas.
Foto: Pixabay

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli abriu, nesta quinta-feira (20), uma terceira corrente de interpretação sobre a possível descriminalização da maconha para consumo próprio. Portanto, o desfecho do julgamento foi adiado mais uma vez. A discussão está prevista para ser retomada na próxima terça-feira (26), em sessão extraordinária convocada pelo presidente da corte, Luis Roberto Barroso. Antes do voto de Toffoli, o placar estava em 5 a 3. Com a nova vertente inaugurada pelo ministro, o placar provisório se estabelece em 5 a 3 a 1.

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A discussão é sobre o caráter criminal da posse da erva para consumo próprio. Com exceção de Toffoli, todos os ministros que votaram até o momento consideram que a lei em vigor coloca o usuário de maconha na posição de um criminoso. A partir desse entendimento, os ministros se dividiram nas duas correntes iniciais, que resultaram no placar de 5 a 3.

Para cinco ministros (Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Barroso), esse caráter criminal existe e deve ser derrubado pelo STF. Desse modo, o porte de maconha para uso próprio torna-se apenas um ilícito administrativo. Para três ministros (Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques), esse caráter criminal existe e deve ser mantido. Já para Toffoli, não há o que ser derrubado pois, na interpretação dele, a lei vigente já caracteriza a conduta como ilícito administrativo e não criminal. Mais do que isso, Toffoli entende que o caráter administrativo existente hoje abrange, inclusive, o porte para consumo de todas as demais drogas.

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