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Banco do Brasil e Caixa Econômica entram em greve a partir desta segunda-feira (09)

Foto: Cedida

Os trabalhadores das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal iniciam greve por tempo indeterminado a partir desta segunda-feira (09). Segundo o Sindicato dos Bancários do RN, a decisão unânime foi tomada na sexta-feira (06), após grandes bases do Brasil rejeitarem a proposta rebaixada da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

A febrapan apresentou as seguintes propostas:

  • Reajuste de 4,64% para salários e demais verbas em 2024, com um aumento real de 0,7%
  • Reajuste de 15% nos pisos salariais
  • Para 2025, aumento real de 0,6% acima da inflação para salários e demais verbas
  • Oferta de 3.000 vagas de formação para mulheres na área de Tecnologia da Informação (TI)
  • Reajuste de 8% na verba de reqialificação, totalizando R$ 2.285,00.

A categoria considerou que os valores de 0,7% para 2024 e 0,6% para 2025 não são aceitáveis. “É sucatear o salário do trabalhador, que já perdeu há muito tempo o poder de compra”, considerou em nota.

Banco do Brasil: principais propostas para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)

  • Teto PLR: Limite de sete salários por ano, com pagamento três dias úteis após a assinatura do acordo.
  • Revisão dos cargos de assistente de negócios, supervisor de atendimento e caixas. Criação de 4 mil vagas para nova função de 6 horas com salário maior que o dos caixas, e 2700 vagas para função de 8 horas com salário superior ao de supervisor de atendimento. Abertura de 500 vagas de gerente de relacionamento. Mais de 11 mil funcionários serão impactados pelo aumento salarial.
  • Aumento do valor de referência dos cargos de assistente júnior e assistente pleno, impactando cerca de 4 mil funcionários. Compromisso de resolver questões de saúde e previdência até 31 de julho de 2025, com reuniões trimestrais.
  • Manutenção da gratificação do Caixa até dezembro para agentes comerciais. Prioridade para caixas em novas funções com salário maior. Programa de qualificação para novas funções. Os caixas com mais de 10 anos de função em 2017 terão a gratificação incorporada.
  • Ampliação das faixas de pontuação, beneficiando 50% dos funcionários imediatamente.
  • Dobrar a quantidade de escritórios que realizam TRI, com pelo menos um em cada estado até o final do ano.
  • Mudanças no sistema de métricas de metas, com premiação para quem superar indicadores. Cerca de 40 mil funcionários a mais teriam sido premiados no segundo semestre de 2023.
  • Redução do prazo para concorrência para 12 meses na nomeação de funções na rede de varejo. Retirada da trava de 10% de claros para ascensão.
  • Incentivo pecuniário por 12 meses para movimentação de funcionários para essas localidades.
  • Elevação da verba destinada a viagens a serviço, com revisão bianual dos valores.
  • Criação de regra clara contra demissão imotivada de funcionários.

Caixa Econômica Federal: principais propostas para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)

  • Mães podem ceder até 60 dias da licença-maternidade para o pai, se ambos trabalharem em empresas do programa Empresa Cidadã. Possibilidade de converter a prorrogação da licença de 60 para 120 dias, com redução de 50% na jornada. Pode ser iniciada até 120 dias após o nascimento ou alta da criança, não precisando ser logo após o nascimento.
  • Flexibilidade na jornada, prioridade para trabalho remoto e possibilidade de redução de jornada em até 25% para acompanhamento.
  • Prioridade na movimentação para empregados PcD e pais/mães de dependentes PcD. Expansão de agências que permitem substituição de até 4 gerentes.
  • Redução de 8 para 5 dias o mínimo de ausência para substituição e flexibilidade de início de substituição em caso de ocorrências no final de semana.
  • Retorno das funções de caixa e tesoureiro com jornada de 6 horas. Efetivação de até 500 novos empregados para estas funções. Adicional para 7ª e 8ª horas para tesoureiros, com adesão opcional dos sindicatos.
  • Quebra de Caixa: Indenização garantida.
  • Proibição de banco de horas negativas impostas pelo gestor; decisão do empregado. Compensação de horas negativas estendida para 6 meses. Pagamento imediato de 50% das horas-extras realizadas e 100% para agências com até 20 empregados.
  • Adiantamento do benefício por incapacidade temporária até recebimento, com comprovação de perícia. Opção de acerto com horas de trabalho em caso de indeferimento pelo INSS. Ajuste na redação do ACT quanto à dispensa automática.
  • Compromisso da Caixa com soluções educacionais para líderes, diversidade e inclusão.
    Inclusão na CCP/CCV para empregados contratados até 13/07/2017, conforme regras específicas. Possibilidade de acordo para empregados com ação judicial em andamento.

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