O prazo para a prestação parcial de contas das candidaturas termina nesta sexta-feira (13). Todos os concorrentes das eleições 2024 precisam apresentar os dados até o final do dia de hoje. Sobre as informações que devem constar na prestação estão: as receitas e despesas (financeiras e estimáveis em dinheiro) que tenham sido realizadas desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, sendo obrigatória sua apresentação para todos os(as) candidatos(as) e todos os órgãos de direção partidária vigentes (nacionais, estaduais e municipais), ainda que não tenham movimentado recursos no período.
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Nessa etapa é desnecessária a entrega da respectiva documentação comprobatória, salvo se for o caso da necessidade de retificação (prestação de contas parcial retificadora).
A prestação de contas deve ser elaborada por meio da utilização do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE-Cadastro, ressaltando-se a necessidade de o prestador de contas marcar o tipo “parcial” e salvar essa alteração na tela de qualificação do sistema.
Entrega de documentação comprobatória – inovação para as Eleições 2024
No caso de prestações de contas final e/ou parciais retificadoras, para as eleições 2024 a Justiça Eleitoral desenvolveu o Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica(Sieme), por meio do qual o prestador de contas fará a validação e o envio da mídia eletrônica gerada pelo sistema SPCE, na qual deve conter toda a documentação comprobatória, sem a necessidade de deslocamentos até o cartório eleitoral.
Excepcionalmente, para a eventualidade de algum imprevisto que impossibilite ou dificulte o envio tempestivo da mídia por meio do Sieme, o prestador de contas poderá optar por comparecer ao cartório eleitoral da respectiva circunscrição para entrega do referido arquivo gravado em pen drive.
Após o término do prazo, as informações registradas nas prestações de contas parciais serão disponibilizadas no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais – DivulgaCandContas, a partir do dia 15 de setembro de 2024.