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Consignado CLT: contratação direta com bancos começa hoje

Foto: Reprodução

A partir desta sexta-feira (25), trabalhadores com carteira assinada já podem contratar consignado CLT diretamente com os bancos, sem precisar passar por intermediários. A medida integra o Programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo governo federal. Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é facilitar o acesso ao crédito com juros mais baixos e menos burocracia.

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Anteriormente, a contratação do consignado CLT acontecia exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Entretanto, a adesão era limitada. Agora, os próprios bancos podem oferecer o crédito em seus canais oficiais, como sites e aplicativos, de forma integrada ao sistema do eSocial — o que torna o processo mais ágil e transparente.

Além disso, essa nova regra foi autorizada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio de resolução publicada oficialmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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Quem pode contratar o consignado CLT

A nova modalidade está disponível para trabalhadores formais da iniciativa privada. Confira quem pode contratar:

  • Funcionários contratados via CLT em empresas privadas;

  • Empregados domésticos com carteira assinada;

  • Trabalhadores rurais com vínculo formal;

  • Funcionários contratados por microempreendedores individuais (MEIs).

O funcionamento segue o modelo tradicional do consignado: o valor das parcelas é descontado diretamente da folha de pagamento. Como resultado, o risco para os bancos diminui, e os juros oferecidos também se tornam mais atrativos.

Contratação simples e com portabilidade

Créditos: Warley Júnior/SBT News

O processo de contratação é totalmente digital e seguro. Os bancos devem garantir a proteção dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O trabalhador também pode cancelar a autorização de acesso às suas informações a qualquer momento.

Além disso, a partir de 6 de junho, a portabilidade do consignado CLT estará liberada. Isso significa que os trabalhadores poderão transferir o empréstimo para outra instituição financeira que ofereça melhores condições, como taxas mais baixas ou prazos mais vantajosos.

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