O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu analisar a incidência do Imposto de Renda sobre a doação antecipada de herança. Na última sexta-feira (25), o plenário da Corte aprovou a repercussão geral de um recurso que trata da cobrança do imposto em um caso envolvendo a transferência de um imóvel entre pai e filha.
O tema gera grande polêmica. pois, nos últimos anos, decisões divergentes dentro do próprio STF favoreceram ora a União, ora os contribuintes. Agora, contudo, os ministros pretendem unificar o entendimento e criar uma tese obrigatória para todos os tribunais do país.
Entenda o debate sobre o Imposto de Renda
Conforme alegam advogados tributaristas, a doação de bens representa uma redução patrimonial, e não um ganho de renda. Além disso, o doador já recolhe o ITCMD, imposto estadual que incide sobre transmissões por doação ou herança, o que poderia configurar bitributação.
Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que a cobrança do Imposto de Renda é legítima. Segundo a PGFN, ocorre um ganho de capital no momento da atualização do valor do bem doado, o que justificaria a incidência do tributo federal.
O caso escolhido como paradigma pelo STF envolve um imóvel comprado por R$ 17 mil e atualizado para R$ 400 mil antes da doação. A Receita Federal, diante dessa valorização, exigiu cerca de R$ 26 mil em Imposto de Renda do doador.
Sem dúvida, o resultado desse julgamento impactará milhares de brasileiros que realizam a antecipação de herança como forma de facilitar a sucessão patrimonial.
Embora o Supremo tenha reconhecido a relevância da matéria, ainda não há prazo para a decisão final. Assim, contribuintes e advogados seguem atentos aos próximos desdobramentos.
