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MPRN recomenda controle de diárias no Corpo de Bombeiros, especialmente na unidade de Mossoró

São Miguel do Gostoso, Justiça Federal, MPF, proteção ambiental, trânsito nas praias, tartarugas marinhas, turismo sustentável, meio ambiente
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Corpo de Bombeiros que institua ou aprimore mecanismos de controle e fiscalização na concessão e pagamento de diárias operacionais a oficiais e praças, especialmente na unidade em Mossoró. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (26) e as medidas podem ser estendidas a todo o Estado.

A recomendação visa assegurar a comprovação da efetiva prestação dos serviços que geram o direito ao recebimento dessas diárias, condicionando o pagamento à comprovação concreta do serviço e à sua natureza operacional.

O MPRN apontou que o pagamento de diárias operacionais deve se restringir a atividades de natureza operacional para evitar o desvirtuamento da verba pública. Foram considerados indícios de concessão dessas diárias que não se enquadram como serviço de natureza operacional, incluindo funções administrativas, o que contraria o interesse público, além da falta de controle e de comprovação da efetiva prestação do serviço.

A ausência de controle efetivo da prestação do serviço operacional pode configurar má gestão de recursos públicos e, em certas situações, improbidade administrativa. Assim, a recomendação incluiu a necessidade de assegurar que tais diárias sejam pagas exclusivamente a militares em exercício de funções de natureza operacional, vedando a concessão em atividades administrativas, burocráticas ou incompatíveis com o conceito de operação de campo.

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Ainda no documento o MPRN orienta que sejam estabelecidos critérios objetivos para caracterizar o serviço como operacional, com a devida documentação comprobatória das escalas e da natureza das atividades desempenhadas. Por fim, ainda foi recomendada a realização de auditorias internas periódicas para verificar a adequação dos pagamentos de diárias operacionais, com correção de eventuais irregularidades e a responsabilização administrativa dos envolvidos.

A recomendação fixa prazo de 10 dias para que seja informado se esta será acatada ou não, com os respectivos fundamentos em caso de negativa. O Ministério Público estabeleceu o prazo de 30 dias para o envio de relatório detalhado das providências adotadas para o cumprimento do que foi recomendado, acompanhado de documentos comprobatórios.

MPRN

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