O trabalho remoto em plataformas digitais cresceu globalmente, mas uma nova pesquisa alerta para suas condições alarmantes. Segundo o relatório Fairwork Cloudwork Ratings 2025, lançado nesse mês por pesquisadores da Universidade de Oxford e do WZB Berlin, essa modalidade tem sido marcada por exploração, baixos salários e ausência de direitos trabalhistas.
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O estudo avaliou 16 das plataformas mais utilizadas em cerca de 100 países, incluindo o Brasil. A média de pontuação geral foi de apenas 3,5 em um total de 10. Conforme o relatório, empresas como Amazon Mechanical Turk, Freelancer e Microworkers não pontuaram e oferecem as piores condições.
Além disso, o levantamento mostrou que seis em cada dez trabalhadores dependem dessa forma de renda. No entanto, enfrentam atrasos nos pagamentos, remunerações inferiores ao salário mínimo local e, frequentemente, recebem por meio de cartões-presente. Em alguns casos, os trabalhadores ainda precisam leiloar os vales para conseguir dinheiro.
Trabalho remoto em plataformas precisa de regulação urgente
A falta de contratos claros e a ausência de suporte agravam ainda mais o cenário. Trabalhadores enfrentam jornadas longas sem proteção social, como exemplifica o caso de uma peruana que perdeu parte da visão após longas horas diante da tela, sem qualquer amparo da empresa contratante.
Segundo o pesquisador brasileiro Jonas Valente, coordenador do estudo, apenas quatro das 16 plataformas conseguiram comprovar pagamento acima do salário mínimo. Outras sequer forneceram dados. O relatório defende uma regulamentação nacional e internacional que garanta direitos e dignidade aos cerca de 400 milhões de trabalhadores estimados pelo Banco Mundial.
No Brasil, o Ministério Público do Trabalho acompanha o problema por meio do projeto Plataformas Digitais. O procurador Rodrigo Castilho afirma que a precarização é evidente e que, na ausência de uma regulação específica, a legislação trabalhista brasileira deve ser aplicada. Ele alerta: “O inaceitável é que esses trabalhadores fiquem sem nenhum direito.”
