A declaração anual do MEI deve ser enviada até este domingo (31) por todos os profissionais cadastrados como Microempreendedor Individual (MEI). A obrigação vale para empresários que estiveram enquadrados no Simei em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham registrado faturamento durante o ano.
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A entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) é fundamental para manter a regularidade do CNPJ. Além disso, o documento permite à Receita Federal acompanhar as atividades econômicas desenvolvidas pelos pequenos negócios enquadrados nesse regime tributário.
Segundo as regras vigentes, o envio da declaração é obrigatório inclusive para empreendedores que deixaram de atuar como MEI ao longo do ano passado e passaram a trabalhar com carteira assinada. Portanto, quem esteve registrado no Simei durante qualquer período de 2025 precisa cumprir a exigência.
Declaração anual do MEI pode ser feita online
O processo de envio é simples e pode ser realizado de forma digital. O microempreendedor pode acessar o App MEI ou o Portal do Empreendedor para preencher e transmitir a declaração.
Durante o procedimento, é necessário informar o faturamento bruto anual da empresa, incluindo todas as vendas de produtos e prestações de serviços realizadas ao longo de 2025. Além disso, o empreendedor deve indicar se contratou funcionário durante o período.
Conforme a legislação do MEI, é permitido manter apenas um empregado registrado. Da mesma forma, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil ou o limite proporcional aplicado em casos específicos.
A declaração tem como principal objetivo comprovar que a empresa operou dentro das regras estabelecidas para o regime do Microempreendedor Individual. Assim, o governo consegue verificar o enquadramento correto do negócio.
Multa pode ser aplicada após o prazo
A Receita Federal orienta os empreendedores a não deixarem a entrega para os últimos momentos. Afinal, o envio dentro do prazo evita multas e possíveis problemas relacionados à regularidade fiscal do CNPJ.
Caso a declaração seja apresentada após o prazo, haverá cobrança de multa automática. Segundo as normas vigentes, a penalidade corresponde a 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido.
No entanto, mesmo quando não houver tributos a recolher, a multa mínima aplicada é de R$ 50. Além disso, o documento de arrecadação é gerado automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.






















































