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Justiça

Julgamento de Bolsonaro e outros réus terá quatro dias de sessões no STF

STF retoma julgamento de Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe. Moraes vota pela condenação
Foto: Divulgação/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou na tarde desta terça-feira (9) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus do chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe de Estado. Nesta etapa, o ministro Flávio Dino apresentou sua manifestação.

Leia também:
Alexandre de Moraes vota pela condenação de Bolsonaro e outros réus por tentativa de golpe de Estado

Pela manhã, o relator do processo, Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Bolsonaro e dos demais réus:

  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência

  • Alexandre Ramagem, ex-chefe da Abin

  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha

  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça

  • Augusto Heleno, ex-chefe do GSI

  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa

  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil

Durante a leitura do voto, Moraes afirmou que não há dúvidas sobre a tentativa de golpe e que Bolsonaro liderou uma organização criminosa. O ministro citou uma declaração do ex-presidente em 7 de setembro de 2021: “Só saio preso, morto ou com vitória.”

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Segundo Moraes, Bolsonaro deixou claro que jamais aceitaria uma derrota democrática nas urnas.

O relator também rebateu alegações das defesas e validou a delação de Mauro Cid, destacando que foi realizada em um único processo, mas coletada em vários depoimentos à Polícia Federal.

Cronograma e próximos votos

Depois de Flávio Dino, devem votar os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma. O julgamento segue até sexta-feira (12) e definirá se os réus serão condenados ou absolvidos, além das penas em caso de condenação.

Assista

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Acusações e réus

Os réus respondem por:

  • Organização criminosa armada

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

  • Tentativa de golpe de Estado

  • Dano qualificado por violência e grave ameaça contra patrimônio público

  • Deterioração de patrimônio tombado

A pena máxima pode chegar a 43 anos, incluindo regimes fechado, semiaberto, domiciliar, quartel (para militares) ou cela especial no Complexo da Papuda (DF).

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