A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 120/2020, que garante aos passageiros de voos nacionais e internacionais o direito de transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, com dimensões padronizadas, sem cobrança adicional pelas companhias aéreas. A proposta segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
Leia também:
Votação de destaques sobre tarifaço dos EUA é adiada no Senado
O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatado por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para fechar brechas que permitiam práticas abusivas, impondo parâmetros claros para o transporte de bagagem de mão no compartimento superior da cabine.
Segundo o relator, as empresas poderão estabelecer restrições adicionais apenas por razões de segurança ou capacidade da aeronave. Em caso de superlotação, a bagagem deverá ser despachada sem custo para o passageiro.
A proposta impede que companhias cobrem por bagagens de mão, prática aberta por uma resolução de 2016 da Anac, que não garantia transporte gratuito, criando margem para tarifas extras. O projeto oferece uma solução legislativa definitiva, evitando depender de regulamentações variáveis ou decisões da agência.
Na Câmara, na terça-feira (21), foi aprovada a urgência do PL 5041/25, que também proíbe a cobrança por bagagem de mão. A medida permite que a proposta seja votada diretamente em plenário.
A iniciativa do Congresso é uma resposta às empresas, como Gol Linhas Aéreas e Latam Airlines, que implementaram tarifas básicas com restrições a uma segunda bagagem de mão a partir deste mês.
