A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta terça-feira (11), o “Núcleo 3” da tentativa de golpe de Estado, formado por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal. Os trabalhos ocorrem presencialmente, com sessões também nos dias 12, 18 e 19 de novembro.
O “Núcleo 3” é acusado de planejar “ações táticas” contra autoridades para efetivar o golpe de Estado. Entre elas está o plano conhecido como “Punhal Verde e Amarelo”, que previa o assassinato do ministro Alexandre de Moraes e dos integrantes da chapa eleita em 2022, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice Geraldo Alckmin (PSB).
São réus do “núcleo 3”:
- Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel)
- Estevam Gaspar de Oliveira (general da reserva)
- Fabrício Moreira de Bastos (coronel)
- Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel)
- Marcio Nunes Resende Júnior (coronel)
- Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel)
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel)
- Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel)
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel)
- Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal)
Todos são acusados de:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
- Deterioração de patrimônio tomba
As sessões do julgamento seguem o padrão adotado nas demais ações penais, com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes e sustentações orais da acusação, representada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e das defesas. Encerradas as manifestações, os ministros apresentarão seus votos, na seguinte ordem: Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
A decisão pela absolvição ou pela condenação é tomada por maioria. Caso haja condenação, o relator, Moraes, apresentará sua proposta de fixação das penas, seguido pelos demais integrantes do colegiado.
Em setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação de nove dos 10 réus. No caso de Ronald Ferreira Júnior, o órgão solicitou que a conduta fosse enquadrada como incitação ao crime, uma vez que, diferentemente dos outros integrantes do núcleo, o militar não foi ligado diretamente à organização criminosa.






















































