A Lei 15.280, sancionada pelo presidente Lula na segunda-feira (8), endurece penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. A norma altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, reforçando mecanismos de proteção e punição.
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Com a mudança, o crime de estupro de vulnerável passa a ter pena de 10 a 18 anos. Se houver lesão corporal grave, a punição aumenta para 12 a 24 anos. Em caso de morte da vítima, a prisão pode chegar a 40 anos. Já a corrupção de menores terá pena de 6 a 14 anos.
A exploração sexual de crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis também teve punição ampliada e poderá resultar em 7 a 16 anos de prisão, além de multa. Outro ponto importante é o aumento da pena para quem divulgar ou disponibilizar cenas de estupro, nudez ou pornografia envolvendo vulneráveis, com possibilidade de prisão de até 10 anos.
Novas medidas protetivas
A lei cria novas medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes sexuais ou em situação de vulnerabilidade. Entre elas estão restrição de contato, distanciamento, proibição de aproximação e afastamento do agressor do convívio familiar.
Além disso, investigados ou condenados poderão ser obrigados a fornecer perfil genético (DNA) ao ingressarem no sistema prisional. Condenados por crimes sexuais também poderão ser alvo de monitoramento eletrônico e terão restrições no acesso a benefícios penais.
A Lei de Execução Penal foi atualizada e determina que condenados por crimes sexuais só terão direito a regimes mais brandos se houver exame criminológico que indique baixo risco de reincidência. Para criminosos sexuais que cometeram violência contra mulheres ou pessoas vulneráveis, qualquer saída do presídio será acompanhada de tornozeleira eletrônica.
Proteção reforçada para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passa a prever maior integração entre órgãos de proteção, Justiça, conselhos tutelares e entidades civis. A lei também determina a criação de campanhas educativas e a ampliação dos canais de denúncia.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi alterado para garantir atendimento psicológico e social especializado não apenas para a vítima, mas também para familiares e cuidadores.
Quem é considerado vulnerável
A legislação brasileira considera vulnerável toda pessoa menor de 14 anos, além de indivíduos com enfermidade ou deficiência mental, ou que estejam temporariamente impossibilitados de resistir. Isso inclui situações de desmaio, sedação, uso de drogas, efeito de bebidas alcoólicas ou incapacidade de compreensão.
Nesses casos, qualquer ato sexual é automaticamente configurado como crime, independentemente de consentimento, histórico de relação ou idade do agressor.
O que é estupro de vulnerável
O estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal. A lei parte do princípio de que certas pessoas não têm capacidade de consentir para atos sexuais. Por isso, qualquer relação ou ato libidinoso com essas pessoas é considerado crime grave, mesmo sem violência física ou ameaça.
Se você conhece alguém em risco, denuncie. Disque 100, acione o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou a Delegacia mais próxima.






















































