A Prefeitura de Natal sancionou a Lei nº 8.089, que amplia e organiza os benefícios tarifários no sistema de transporte público da capital. Entre os principais pontos da nova legislação, ganha destaque a ampliação da gratuidade para estudantes da rede pública. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (17) e é assinada pelo prefeito Paulinho Freire (União).
Com a sanção, o município reforça a política de acesso à educação, já que garante transporte gratuito no deslocamento entre casa e escola para alunos da rede municipal e estadual.
Leia também:
Tarifa do transporte intermunicipal tem aumento de 4,26% no RN
Gratuidade ganha destaque na nova lei
A nova legislação assegura gratuidade no transporte público para estudantes da educação básica da rede pública. Dessa forma, o aluno passa a ter direito a até duas passagens por dia, desde que utilize o trajeto entre residência e unidade escolar.
Além disso, o benefício exige matrícula ativa e frequência mínima de 75%. No entanto, o uso fica restrito aos dias letivos, com exceção de situações em que a escola realize atividades fora do calendário regular.
Por outro lado, a lei também prevê a possibilidade de ampliação do benefício em casos específicos, mediante solicitação e análise do órgão responsável.
Outras regras da gratuidade
A legislação também define que a gratuidade não será acumulada por estudantes que já utilizam transporte escolar. Ainda assim, esses alunos mantêm o direito a outros benefícios tarifários, como a meia-tarifa em deslocamentos fora do ambiente escolar.
Além disso, a gestão da gratuidade ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que irá acompanhar a concessão e o controle do benefício.
Meia-tarifa continua em vigor
Enquanto a gratuidade atende a educação básica pública, a meia-tarifa permanece válida para estudantes de diferentes níveis de ensino. Isso inclui ensino fundamental, médio, superior, cursos técnicos, preparatórios e de idiomas.
Nesse caso, o estudante precisa comprovar matrícula e frequência regular. Além disso, o benefício é pessoal e intransferível, o que exige uso correto do cartão de transporte.
Gestão e controle dos benefícios
A nova lei também estabelece um limite de até 120 passagens mensais por estudante. No entanto, o usuário pode solicitar ampliação mediante justificativa.
A gestão do sistema será dividida entre:
- Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, responsável pela meia-tarifa
- Secretaria Municipal de Educação, responsável pela gratuidade
- Outros benefícios previstos
Além da gratuidade estudantil, a lei também mantém benefícios para pessoas com deficiência e pacientes em tratamento contínuo.
O texto ainda prevê gratuidade em situações específicas, como:
- Domingos
- Eleições
- Provas do Exame Nacional do Ensino Médio
- Eventos públicos municipais
Em feriados, os passageiros pagarão metade da tarifa, desde que utilizem o sistema de bilhetagem eletrônica.
Fiscalização e penalidades
Por fim, a legislação prevê punições para o uso indevido dos benefícios, incluindo suspensão temporária, multas e cancelamento em casos mais graves.
A STTU ficará responsável pela fiscalização e aplicação das regras.
Objetivo da lei
Com a sanção da lei, a Prefeitura reforça principalmente a política de gratuidade no transporte público, ao mesmo tempo em que busca ampliar o acesso dos estudantes à escola e fortalecer a mobilidade urbana em Natal.






















































