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Lei Seca tem novas regras; saiba o que muda no bafômetro

Blitz do Batalhão de Policiamento de Trânsito no Gama, cidade-satélite do Distrito Federal. | Pedro França/Agência Senado

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca no Brasil. A regulamentação atualiza procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e cria critérios para identificar álcool e outras substâncias psicoativas durante as abordagens.

A principal mudança envolve a criação de uma etapa de triagem. A partir dela, os agentes poderão realizar um pré-teste antes do exame utilizado para comprovar a infração. No entanto, o resultado dessa primeira avaliação não poderá, sozinho, gerar multa.

As novas regras entram em vigor após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU). Já parte das alterações, relacionada ao Anexo III, terá prazo de 60 dias para começar a valer.

Como funcionará a triagem

Durante uma abordagem, o agente poderá utilizar um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O equipamento verifica possíveis sinais da presença de álcool no organismo do motorista.

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Porém, o resultado terá caráter apenas orientativo. Portanto, um resultado positivo na triagem não será suficiente para autuar o condutor por dirigir sob influência de álcool.

Nesse caso, o motorista deverá passar por um procedimento complementar previsto na regulamentação. Dessa forma, o teste usado como prova continuará seguindo os critérios estabelecidos para a fiscalização.

Bafômetro poderá ter reteste

Outra novidade envolve situações em que fatores externos podem interferir no resultado do bafômetro. Por isso, a regulamentação prevê a possibilidade de realizar um novo teste.

A medida considera casos de presença de álcool residual na boca. Entre os exemplos citados estão bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma.

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Assim, quando houver indicação de álcool no teste de triagem e existir possibilidade de interferência, os agentes poderão realizar uma avaliação posterior antes de concluir a fiscalização.

Fiscalização também terá testes para drogas

Além do álcool, as novas regras ampliam os procedimentos para identificar outras substâncias psicoativas.

Para isso, os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos específicos, desde que certificados dentro das normas estabelecidas. Esses aparelhos terão resultado qualitativo, ou seja, indicarão a presença ou ausência de determinada substância, sem informar a concentração.

Entretanto, a simples detecção de vestígios não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. A fiscalização também deverá considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.

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Agente deverá registrar sinais

Quando a fiscalização identificar possível alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar os sinais observados no auto de infração ou em documento específico.

Além disso, a regulamentação mantém os sinais de alteração psicomotora como uma das formas de fiscalização previstas nas regras de trânsito.

Por isso, a nova norma não substitui o bafômetro. O equipamento continuará sendo utilizado para verificar a presença de álcool e poderá gerar as consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme o resultado e os demais procedimentos da abordagem.

Acidentes com mortes terão exame obrigatório

Outra mudança importante envolve os acidentes de trânsito. A nova regulamentação determina a realização obrigatória de exames para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas em ocorrências com mortes.

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Além disso, sempre que possível, os condutores envolvidos em sinistros deverão passar pelos procedimentos de fiscalização.

Segundo o Contran, os dados coletados também poderão ajudar no planejamento e na avaliação de políticas públicas voltadas à segurança no trânsito.

Recusa ao bafômetro continua gerando punição

A atualização não elimina as consequências para quem se recusar a realizar o teste. As penalidades previstas no artigo 165-A do CTB continuam valendo.

No entanto, a nova regulamentação estabelece que uma mesma abordagem não poderá gerar simultaneamente autos de infração pelos artigos 165 e 165-A. Ou seja, o agente não deverá autuar o motorista ao mesmo tempo por dirigir sob influência de álcool e por recusar o procedimento destinado a verificar essa condição.

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Multas e penalidades mudam?

Não. A nova regulamentação não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Em vez disso, a medida padroniza os procedimentos utilizados pelos agentes para identificar álcool e outras substâncias psicoativas.

Dessa forma, a principal alteração está na forma de fiscalização. A triagem, o reteste e a possibilidade de utilizar equipamentos para detectar outras substâncias passam a ter critérios nacionais.

Quando as regras começam a valer?

As novas regras da Lei Seca entram em vigor com a publicação da resolução no Diário Oficial da União.

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Por outro lado, as alterações previstas no Anexo III, que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento, terão vigência 60 dias depois da publicação.

Assim, os órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito terão esse período para adaptar sistemas e procedimentos às novas regras.

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