O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou a jurisdição de que servidores admitidos sem concurso público ou que adquiriram estabilidade a partir da Constituição Federal de 1988 podem se aposentar pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida beneficia mais de 3 mil servidores do Governo do Rio Grande do Norte.
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A decisão, proferida no dia 11 de junho, encerra a discussão sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do ano passado, que estabelecia a data-limite de 25 de abril para que servidores contratados sem concurso se aposentassem pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern). Após esses dados, os trabalhadores deverão se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão do STF, relatada pelo ministro Luís Barroso, determina que “são vinculadas ao regime próprio de previdência social(…) as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento de dois embargos declaratórios ”. A governadora Fátima Bezerra destacou que a decisão de regular a atuação do Governo do Estado, que havia protocolado uma consulta contra a decisão do TCE no início do ano. Nereu Linhares, presidente do Ipern, explicou que qualquer servidor público que preenchia os requisitos mantém o direito de se aposentar pelo regime próprio até completar 75 anos. Nos primeiros dois meses de 2024, o Ipern recebeu 2.031 pedidos de retirada, um aumento de cerca de 400% em relação ao mesmo período do ano anterior.