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Veraneio: MPRN recomenda maior controle de poluição sonora em Pirangi e Cotovelo

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação destinada a bares e restaurantes localizados nas praias de Pirangi e Cotovelo, litoral Sul potiguar, no município de Parnamirim, para que obedeçam a legislação que trata da emissão de ruídos.

A medida levou em consideração “a ocorrência comum de uso abusivo de equipamentos de som no Município de Parnamirim por bares, clubes, casas de show, restaurantes, veículos e similares, principalmente durante o período do veraneio nas praias de Cotovelo e Pirangi do Norte gerando poluição sonora e riscos de dano à saúde das pessoas”.

Sendo assim, o MPRN recomendou que todos os proprietários de bares e estabelecimentos situados nas praias de Cotovelo e Pirangi que utilizem sistema de som de forma moderada. Os estabelecimentos devem ainda proibir que os seus clientes utilizem os instrumentos de som de seus veículos de maneira que possa perturbar a vizinhança e se recusar a servi-los caso promovam a emissão sonora excessiva.

PUNIÇÃO

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O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (14) e fixa ainda uma série de medidas a serem adotadas para efetivar o controle e a punição em casos de flagrante delito.

Ao Batalhão de Policiamento Ambiental, ao 3º Batalhão da Polícia Militar e à Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte foi recomendado que, ao tomarem conhecimento de suspeita de perturbação do sossego, identifiquem a suposta vítima e, quando possível, atestem intensidade das emissões, determinando a cessação da conduta. Caso comprovado o delito, o infrator deverá ser conduzido para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência

O MPRN recomendou ainda que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Parnamirim (Semur) que realize fiscalizações sistemáticas e que atenda prontamente às solicitações da população. Os agentes devem estar munidos de decibelímetros e adotar as medidas necessárias para fazer cessar a conduta, lavrando inclusive o auto de infração.

A Lei Estadual n. 6.621/94 veda a perturbação da tranquilidade e do bem-estar da comunidade com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza emitidos de forma a contrariar os níveis abaixo descritos. A mesma legislação fixou os limites de ruídos diurnos e noturnos, sendo o segundo de 45db para áreas residenciais.

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