O STF validou as apreensões de documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de devedores. A decisão foi tomada por maioria no Supremo Tribunal Federal (STF), com 10 votos a 1, e passa a permitir a retenção desses documentos como medida coercitiva para estimular o pagamento de dívidas.
A Corte, no entanto, definiu que a medida não será automática. Cada caso deverá ser analisado de forma individualizada, mediante solicitação do credor e avaliação do juiz responsável. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, a suspensão da CNH e do passaporte não pode comprometer direitos fundamentais, como o de ir e vir ou o exercício de atividades profissionais, especialmente em casos como o de motoristas de aplicativo ou taxistas.
Apreensões como incentivo à quitação de dívidas
A decisão do STF representa um marco na forma como o Judiciário poderá atuar na cobrança de dívidas. Atualmente, mais de 70 milhões de brasileiros estão inadimplentes. Com a nova possibilidade, o credor pode pedir à Justiça a apreensão de documentos do devedor, desde que o valor da dívida não seja considerado irrisório.
Além disso, o STF reforçou que a medida tem caráter excepcional e deve ser usada com cautela. O objetivo não é punir o devedor, mas acelerar a negociação e a resolução dos débitos. A utilização desse recurso pode tornar o processo mais eficiente, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
