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Justiça

Caso Zaira: defesa de Pedro Inácio reafirma sua inocência e denuncia cerceamento de defesa

Júri do caso Zaira Cruz chega ao segundo dia com depoimentos de testemunhas de defesa e peritos no Fórum Miguel Seabra Fagundes, em Natal.
Foto: Reprodução/Redes Sociais

A defesa de Pedro Inácio, acusado pela morte de Zaira Cruz em um caso que se arrasta desde 2019, por meio de nota à imprensa, veio a público nesta quinta-feira (5) para reafirmar a inocência do réu e denunciar o que considera graves violações ao direito constitucional de ampla defesa. O episódio mais recente ocorreu durante a sessão plenária do Tribunal do Júri, realizada nesta semana, quando a equipe de defesa precisou se retirar do plenário após enfrentar impedimentos reiterados por parte do juiz que presidia o julgamento.

Segundo nota divulgada pela defesa, o magistrado responsável pelo caso teria impedido a apresentação de provas constantes nos autos, consideradas essenciais para demonstrar a inocência de Pedro Inácio. Os advogados afirmam que a proibição se baseou numa interpretação, segundo eles equivocada, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1107, usada para restringir o uso de determinados elementos probatórios durante a sessão.

Leia a nota na íntegra:

DEFESA DE PEDRO INÁCIO REAFIRMA SUA INOCÊNCIA E DENUNCIA CERCEAMENTO DE DEFESA NO CASO ZAIRA CRUZ

A defesa de Pedro Inácio, acusado injustamente pela morte da jovem Zaira Cruz, vem a público manifestar sua profunda indignação diante dos graves cerceamentos que vêm comprometendo, desde 2019, o pleno exercício do direito constitucional à ampla defesa. O episódio mais recente ocorreu durante o julgamento da sessão plenária do Tribunal do Júri realizado nesta semana, no qual a defesa teve que se retirar do plenário após impedimentos reiterados por parte do magistrado da causa.

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Durante o julgamento, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri impediu que a defesa apresentasse elementos fundamentais constantes nos autos que comprovam a inocência de Pedro Inácio. As justificativas para tal decisão, baseadas numa interpretação equivocada da ADPF 1107, restringem de maneira abusiva o direito de defesa, mesmo quando a defesa sempre atuou com total respeito à memória de Zaira Cruz.
É fundamental esclarecer que a defesa jamais teve qualquer intenção de desrespeitar ou culpar Zaira Cruz pelos fatos ocorridos. Pelo contrário: foi a própria defesa que solicitou que o julgamento ocorresse com acesso restrito ao público, justamente para preservar a imagem da jovem, uma vez que os elementos técnicos dos laudos periciais contêm imagens sensíveis e de caráter íntimo.

Desde o início do processo, a defesa de Pedro Inácio vem enfrentando obstáculos severos, como a negação de recursos essenciais ainda na 1ª instância. Essas dificuldades inviabilizaram o uso pleno de provas elaboradas por peritos de reputação ilibada e ampla experiência forense, os quais atestam falhas graves nos procedimentos adotados pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) neste caso. A divergência entre o perito que realizou a necrópsia e as perícias realizadas por peritos independentes é um dos elementos centrais que sustentam e provam a inocência de Pedro Inácio.

É importante destacar que o perito do ITEP responsável pelo exame necroscópico era, à época, um médico recém-formado com apenas dois anos de graduação e menos de quatro meses de atuação no cargo. Sem especialização específica na área, esse profissional chegou a conclusões técnicas frontalmente contestadas por especialistas independentes, com décadas de experiência em medicina legal, que analisaram o caso com isenção, responsabilidade e rigor científico.

Algumas informações que chegaram até a imprensa e foram divulgadas, como a de que o carro onde Zaira foi encontrada estava trancado e precisou ser aberto pelos bombeiros e outras notícias falsas que tratam de questões sensíveis e não podem ser mencionadas devido ao sigilo do processo, não correspondem à realidade dos autos e contribuem para a distorção da narrativa judicial.

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Durante todo o processo, notícias falsas têm sido disseminadas e levadas à imprensa com o claro propósito de influenciar negativamente a opinião pública, atacar a reputação de Pedro Inácio e manipular potenciais jurados, comprometendo a imparcialidade e a justiça do julgamento. Essa conduta irresponsável afronta os princípios do devido processo legal e da presunção de inocência.

Por se tratar de um processo em curso, a defesa está legalmente impedida de apresentar publicamente todos os detalhes probatórios, mas reafirma que Pedro Inácio é inocente e que apenas um julgamento técnico, imparcial e com ampla liberdade de defesa poderá evitar que um inocente seja condenado injustamente.

Até então, a defesa optou pelo silêncio, confiando que a verdade prevaleceria no Tribunal do Júri com a devida apresentação das provas técnicas. No entanto, diante do cerceamento ocorrido no julgamento de ontem, em que a defesa foi impedida de apresentar provas já constantes nos autos, não nos calaremos mais. A partir de agora, responderemos publicamente sempre que necessário, para proteger a verdade e o direito de defesa.

Por fim, reiteramos nosso compromisso com a busca da verdade e com o devido processo legal. Lutaremos até o fim para que Pedro Inácio tenha o direito constitucional de se defender com dignidade, respeito e acesso a todos os meios de prova legalmente admitidos.

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