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Caso Zaira: MPRN recorre contra reintegração de PM

O MPRN recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para derrubar a decisão liminar que suspendeu a expulsão do policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria. O PM recebeu uma condenação de 20 anos de prisão pelos crimes relacionados à morte de Zaira Dantas Silveira Cruz.

A decisão do desembargador Cláudio Santos permitiu o retorno do policial aos quadros da Polícia Militar. Agora, a Procuradoria-Geral de Justiça tenta reverter a medida e restabelecer a exclusão do PM.

MPRN questiona punição aplicada pela PM

No recurso, o MPRN também questiona a primeira punição aplicada pela Polícia Militar no processo administrativo.

Inicialmente, o Conselho de Disciplina determinou 30 dias de prisão disciplinar para Pedro Inácio. Entretanto, o Ministério Público considerou a penalidade inadequada diante da gravidade dos fatos.

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Além disso, o policial não cumpriu a punição administrativa porque já estava preso preventivamente por determinação da Justiça no processo criminal.

Por isso, o MPRN recomendou que o Estado revisasse a decisão. Em seguida, o Comando-Geral da Polícia Militar anulou a punição anterior e determinou a exclusão do policial da corporação.

Polícia Militar expulsou policial

Após a recomendação do Ministério Público, o Comando-Geral da PMRN decidiu excluir Pedro Inácio dos quadros da corporação.

A medida considerou o descumprimento de deveres éticos, a violação da honra pessoal e o comprometimento do decoro da classe. Dessa forma, a Polícia Militar aplicou uma nova consequência administrativa ao caso.

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No entanto, a defesa do policial recorreu à Justiça contra a expulsão. Posteriormente, o desembargador Cláudio Santos concedeu uma liminar e suspendeu a medida.

Com isso, Pedro Inácio conseguiu retornar à Polícia Militar.

MPRN recorre contra reintegração

Agora, o MPRN tenta derrubar a liminar que permitiu a reintegração.

No agravo interno, a Procuradoria-Geral de Justiça argumenta que a responsabilização administrativa possui autonomia em relação ao processo criminal. Portanto, segundo o órgão, a Polícia Militar pode aplicar sanções disciplinares próprias para preservar a hierarquia e a moralidade da instituição.

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Além disso, o Ministério Público defende que a primeira punição, de 30 dias, não correspondeu à gravidade das condutas analisadas no processo.

Por isso, o MPRN pede ao TJRN a revogação imediata da liminar e o restabelecimento da expulsão.

Condenação de Pedro Inácio

O caso teve origem em março de 2019, em Caicó, na região Seridó do Rio Grande do Norte. Zaira Dantas Silveira Cruz morreu dentro de um carro, e a investigação apontou a participação de Pedro Inácio.

O Tribunal do Júri condenou o policial a 20 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e estupro.

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Entretanto, a condenação ainda não transitou em julgado. A defesa apresentou recurso, que aguarda análise da Câmara Criminal do TJRN. Portanto, a situação criminal do policial ainda pode sofrer alteração após o julgamento definitivo.

Decisão que reintegrou PM é liminar

O desembargador Cláudio Santos explicou anteriormente que sua decisão possui caráter liminar. Segundo o magistrado, a Polícia Militar não poderia aplicar uma segunda punição pelo mesmo fato sem observar as garantias do devido processo legal.

Além disso, o desembargador citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.200, relacionado à competência para determinar a perda da graduação de policiais militares.

Assim, a decisão não impede uma eventual exclusão futura. Contudo, um novo procedimento deverá respeitar as garantias previstas na legislação.

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MPRN quer restabelecer expulsão

Enquanto o TJRN não analisa definitivamente o recurso, Pedro Inácio permanece reintegrado à Polícia Militar por força da decisão liminar.

Por outro lado, o MPRN insiste na manutenção da expulsão. O órgão sustenta que a medida administrativa busca preservar a disciplina e a moralidade da corporação.

Agora, o Tribunal de Justiça deverá analisar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e pela defesa. A decisão poderá definir se a expulsão permanece suspensa ou se volta a valer.

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