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MPRN obtém decisão que proíbe Prefeitura de Itajá de fazer novas nomeações temporárias

São Miguel do Gostoso, Justiça Federal, MPF, proteção ambiental, trânsito nas praias, tartarugas marinhas, turismo sustentável, meio ambiente
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP) que proíbe o Município de Itajá de fazer novas nomeações temporárias. A determinação inclui a anulação de todos os contratos temporários atualmente vigentes que não atendam estritamente às hipóteses constitucionais e legais, abrangendo os contratados para programas federais como NASF, CAPS, CREAS, CRAS e PSF.

A Justiça também ordenou a convocação de todos os candidatos classificados no concurso público referente ao Edital nº 01/2024 Municípios da AMCEVALE – Vale do Açu, mesmo que fora das vagas, com exceção dos aprovados para o cargo de Agente Fiscal.

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Essa convocação deve ser feita na medida das necessidades reais e concretas da Prefeitura, e não apenas para preencher as vagas oferecidas no edital, caso a realidade demonstre que o Município precisa de mais servidores.

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As determinações de anulação dos contratos temporários e de convocação dos aprovados não serão imediatas. O Município de Itajá tem o prazo total de 30 dias para apresentar um plano de rescisão dos contratos temporários e de convocação e nomeação dos aprovados, conforme previsão no Tema 698 do STF.

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