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Cirurgias de catarata: Justiça condena Município de Parelhas a pagar R$ 400 mil por danos morais e estéticos

Idosa perde globo ocular após mutirão de cirurgias em Parelhas. Município foi condenado a pagar R$ 400 mil por danos morais e estéticos.
Foto: © Pref de Três Barras SC/Divulgação/Direitos Reservados

O Município de Parelhas foi condenado a indenizar uma idosa que perdeu o globo ocular após participar de um mutirão de cirurgias de catarata promovido pela Prefeitura em setembro de 2024. A sentença da Vara Única da Comarca de Parelhas determina o pagamento de R$ 200 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos, ambos acrescidos de juros e correção monetária.

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A autora, aposentada e moradora da Zona Rural, participou do mutirão realizado na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, com procedimentos realizados pela empresa Oculare Oftalmologia Avançada LTDA, contratada pelo município.

Após a cirurgia, a paciente apresentou sintomas graves, como dores intensas, irritação e secreção. Ao retornar à maternidade, não foram realizados exames complementares. Posteriormente, ela foi diagnosticada com endoftalmite e precisou se deslocar para Natal, onde, em 9 de outubro de 2024, passou por cirurgia de urgência para remoção do globo ocular.

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Segundo a ação, pelo menos 15 pessoas também foram diagnosticadas com endoftalmite após o mesmo mutirão.

Defesa e decisão judicial

O município contestou a ação, alegando inexistência de ilegalidade e questionando valores e a gratuidade judiciária concedida à autora. Também argumentou que a empresa contratada e a maternidade deveriam ser incluídas no processo.

O juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior considerou incontroverso que a autora foi submetida ao procedimento pelo município e que os sintomas graves surgiram logo após a cirurgia. Segundo o magistrado, a conduta negligente do município, que não fiscalizou adequadamente o serviço prestado, causou danos à vítima. “Diante dos elementos reunidos, vislumbro que o dano sofrido pela vítima possui nexo de causalidade com a conduta negligente do réu, que não fiscalizou adequadamente o fornecimento do serviço médico. A culpa é grave, considerando que não se trata de um fato isolado, mas sim que afetou várias outras pessoas”, afirmou o juiz.

A filha da vítima relatou que a mãe, antes vaidosa e independente, agora enfrenta dificuldades nas atividades diárias e sofre com o impacto estético e psicológico da perda ocular.

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