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Justiça

Ex-governadora Rosalba é condenada por improbidade administrativa

Rosalba Ciarlini e ex-secretários devem ressarcir R$ 19 mi por desvios no Hospital da Mulher de Mossoró e ficam 10 anos sem direitos políticos.
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação da ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado, de ex-secretários e de diversas pessoas físicas e jurídicas por atos de improbidade administrativa. A sentença obriga os réus ao ressarcimento integral e solidário do dano ao erário, fixado em R$ 19 milhões, além da mesma quantia em multa civil, suspensão dos direitos políticos por 10 anos para pessoas físicas e proibição de contratar com o Poder Público para pessoas jurídicas pelo mesmo período.

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Os atos de improbidade ocorreram na contratação da Associação Marca para Promoção de Serviços, com o objetivo de implantar e gerir o Hospital da Mulher de Mossoró. O MPRN apontou que os réus atuaram em conluio para desviar recursos e obter enriquecimento ilícito.

A sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal reconheceu a prática de atos de improbidade tipificados nos artigos 9° (enriquecimento ilícito) e 10° (lesão ao erário) da Lei n° 8.429/92, constatando dolo direto por parte dos réus. O Juízo considerou que a dispensa de licitação para o Termo de Parceria nº 001/2012 foi inidônea e simulada, baseada em falsa justificativa de “emergência sanitária”.

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Auditorias do Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmaram desvios superiores a R$ 20 milhões, decorrentes de pagamentos sem prestação de serviços, ausência de notas fiscais e irregularidades contábeis graves.

Entre os condenados estão ex-secretários da Sesap/RN, como Domício Arruda Câmara Sobrinho e Maria das Dores Burlamaqui de Lima, além de consultores e gestores da entidade contratada. Pessoas físicas ligadas a empresas privadas também foram condenadas, incluindo dirigentes da ONG Salute Sociale e sócios de empresas como Health Solutions Ltda.

As pessoas físicas terão suspensão de direitos políticos por 10 anos, ressarcimento e multa civil de R$ 19 milhões cada, além de proibição de contratar com o Poder Público. Já as pessoas jurídicas foram condenadas ao ressarcimento integral, multa civil e impedimento de contratar com órgãos públicos, todos pelos mesmos valores e prazos.

Com o trânsito em julgado, a decisão será registrada no Cadastro Nacional de Condenações em Improbidade Administrativa, garantindo publicidade à sentença e aplicabilidade das sanções.

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