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Justiça

TCE-RN suspende pregão da SEAP por suspeita de irregularidades em contratação de tornozeleiras eletrônicas

TCE-RN suspende pregão da SEAP após identificar irregularidades e risco à competitividade na contratação de monitoração eletrônica no RN.
Foto: João Pedro Rodrigues - SSPS

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou, em decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Substituto Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 90006/2025, aberto pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP/RN) para contratação de serviço de monitoração eletrônica de pessoas.

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Segundo o Tribunal, dois problemas principais motivaram a suspensão. O primeiro envolve o acúmulo indevido de funções por um servidor que atuou simultaneamente na elaboração de documentos essenciais, análise de riscos, decisões sobre impugnações e gestão do contrato em vigor. Para o Núcleo de Auditoria Interna da Controladoria-Geral do Estado, essa prática fere o princípio da segregação de funções e gera risco de parcialidade.

O segundo ponto diz respeito a uma exigência tecnológica restritiva no Termo de Referência, que determinava exclusivamente o uso do aplicativo WhatsApp sem apresentar solução equivalente ou justificativa técnica formal. O TCE entendeu que essa exigência poderia limitar a competitividade e representar possível direcionamento.

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Serviço não será interrompido

Apesar da suspensão do novo certame, o Tribunal destacou que não há risco de descontinuidade do serviço, já que o Contrato nº 019/2024 permanece vigente. Uma decisão judicial anterior também já havia determinado a manutenção temporária desse contrato.

Determinações impostas pelo Tribunal

Entre as medidas definidas pela decisão estão:

  • Intimação da SEAP/RN para apresentar defesa;

  • Adoção de medidas que garantam a continuidade do serviço, como possível prorrogação emergencial do contrato atual;

  • Afastamento do servidor envolvido de qualquer ato relacionado ao pregão, ao contrato vigente ou a processos sancionatórios;

  • União do processo ao feito correlato nº 303485/2024-TC.

O TCE ainda determinou que a Diretoria de Controle de Contas de Gestão realize análise técnica complementar, comparando os valores do contrato atual, o previsto no pregão e preços praticados em outros estados. Caso sejam identificados indícios de sobrepreço, os pagamentos excedentes poderão ser suspensos até decisão final.

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