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Comissão aprova regras mais rígidas para cadastro de motoristas de aplicativo

Câmara aprova regra que impede motoristas de aplicativo com medidas protetivas por violência doméstica ou crimes sexuais de atuar.
Foto: Rovena Rosa/ ABr

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe o cadastro, em plataformas de transporte, de pessoas que estejam sujeitas a medidas protetivas por violência doméstica, violência contra crianças, adolescentes ou idosos, além de crimes contra a dignidade sexual.

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O texto detalha e amplia a exigência já prevista na Lei de Mobilidade Urbana, que obrigava a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais. Agora, as plataformas como Uber e 99 não poderão habilitar motoristas que tenham medidas protetivas deferidas em seu desfavor nesses casos, mesmo sem condenação criminal. A apresentação da certidão negativa passa a ser exigida anualmente.

Além disso, a proposta altera o Código Penal para incluir como efeito da condenação o impedimento de exercer atividade como motorista de aplicativo quando o autor for condenado por violência doméstica, violência contra idosos ou crimes sexuais. O impedimento terá duração equivalente aos efeitos da sentença, contados a partir do trânsito em julgado.

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O substitutivo do relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), foi aprovado sobre o Projeto de Lei 1689/25, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). O texto original previa que os usuários realizassem autodeclaração de antecedentes criminais, obrigação que foi retirada no substitutivo. Segundo Andrade, a exigência de autodeclaração poderia expor os usuários a riscos legais e insegurança jurídica, além de incentivar a informalidade.

Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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