A Lei da gratuidade no transporte no Enem em Natal foi declarada inconstitucional, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno e atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito de Natal. A norma garantia gratuidade no transporte público municipal nos dias de realização do Enem e de vestibulares de universidades públicas.
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TJRN mantém suspensão da lei
De acordo com o acórdão, a Lei da gratuidade no transporte no Enem em Natal teve iniciativa parlamentar e tratou de matéria que é de competência exclusiva do Poder Executivo.
Segundo o Tribunal, a lei interferiu diretamente na fixação de preços públicos e na gestão de contratos administrativos do transporte coletivo urbano.
Por isso, o colegiado entendeu que houve violação ao princípio da separação dos poderes e à chamada reserva de administração.
Além disso, a Corte manteve a suspensão dos efeitos da norma, que já havia sido determinada anteriormente por decisão cautelar.
Lei foi vetada e depois promulgada pela Câmara
Conforme os autos do processo, o projeto de lei foi apresentado na Câmara Municipal de Natal e vetado integralmente pelo Executivo, sob alegação de inconstitucionalidade.
No entanto, o veto foi derrubado pelos vereadores.
Com isso, o texto acabou sendo promulgado como Lei nº 732/2023.
A norma entrou em vigor em novembro de 2023, mas teve seus efeitos suspensos pelo TJRN, decisão agora confirmada no julgamento de mérito.
Relatora destaca impacto financeiro da medida
A relatora do caso, desembargadora Martha Danyelle, afirmou que, embora o transporte público seja um serviço de interesse local, a definição do regime tarifário e a concessão de isenções ou gratuidades são atribuições administrativas do Executivo.
Segundo a magistrada, a Lei da gratuidade no transporte no Enem em Natal também implicaria renúncia de receita ou aumento de despesa pública.
Por isso, a medida exigiria estimativa prévia de impacto orçamentário e financeiro, conforme determina o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ainda de acordo com a relatora, somente o Poder Executivo possui competência para adotar esse tipo de providência, já que é responsável pela elaboração e execução do orçamento municipal.
Tribunal segue entendimento do STF
Ao declarar a inconstitucionalidade da norma, o Pleno do TJRN reafirmou o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Conforme a jurisprudência do STF, é vedada a edição de leis de iniciativa parlamentar que criem obrigações financeiras, alterem contratos administrativos ou interfiram na gestão de serviços públicos concedidos.
Dessa forma, o Tribunal concluiu que a Lei Promulgada nº 732/2023 é inconstitucional, mantendo a suspensão definitiva de seus efeitos.






















































