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Novo desconto na conta de energia insere 31 mil famílias no RN, veja como participar

Neoenergia Cosern explica na Câmara de Natal os fatores que levaram ao aumento nas contas de energia.
Foto: Divulgação / Neoenergia Cosern

O novo desconto social de energia passou a valer no Rio Grande do Norte desde o início deste ano e ampliou o número de famílias potiguares com direito à redução na conta de luz. A medida amplia o alcance dos programas tarifários e passa a contemplar, além da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal com renda acima de meio salário-mínimo e até um salário-mínimo por pessoa, no consumo mensal de até 120 kWh.

No Rio Grande do Norte, a redução aplicada é de 10,27% para os primeiros 120kWh. Quem consumir a mais, vai pagar a diferença com o valor cheio, sem desconto. A concessão ocorre automaticamente para quem está com os dados atualizados. Em pouco mais de um mês, de maneira proativa, a Neoenergia Cosern identificou e inseriu no DSEE mais de 31 mil famílias.

A Tarifa Social permanece garantindo gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos no mês para núcleos familiares com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, além de idosos e pessoas com deficiência atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico.

A inclusão no novo benefício depende de a titularidade da fatura estar no nome de um integrante do grupo familiar cadastrado. A mesma regra passou a valer também para quem já recebe a Tarifa Social. Antes, era possível manter o benefício mesmo quando o titular não coincidia com o beneficiário cadastrado.

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Outra exigência é a compatibilidade do endereço informado no cadastro social com o registro da distribuidora, medida adotada para reduzir inconsistências e evitar pagamentos indevidos.

Atualmente, cerca de 383 mil unidades consumidoras estão vinculadas à Tarifa Social (TSEE) no Rio Grande do Norte.

Veja os critérios para participar

Tarifa Social

  • Famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, inclusive indígenas ou quilombolas.
  • Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC;
  • Famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

Desconto Social

  • Famílias do CadÚnico com renda mensal acima de meio salário-mínimo e até um salário-mínimo por pessoa, inclusive famílias indígenas ou quilombolas.
  • Famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

É importante ressaltar que, para a concessão do benefício, o titular da Unidade Consumidora (UC) deve, obrigatoriamente, fazer parte do grupo familiar cadastrado no CRAS. Além disso, o endereço da unidade consumidora deve coincidir com aquele informado no cadastro do CRAS ou, no caso de beneficiários do BPC/LOAS, com o endereço registrado na agência do INSS. É fundamental, ainda, que o cadastro no CRAS esteja atualizado, com a última atualização realizada nos últimos dois anos.

Benefícios

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Tarifa Social – gratuidade nos primeiros 80kWh consumidos no mês

Desconto Social – desconto 10,27% nos primeiros 120kWh consumidos por mês

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