A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e vai até 29 de maio. O prazo e as regras foram publicados nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União, pela Receita Federal. A declaração é referente ao ano-base 2025 e, por isso, as mudanças na faixa de isenção do IRPF não têm efeito neste ano.
Caso o contribuinte seja obrigado a declarar e não envie o documento dentro do prazo, ficará sujeito a multa por atraso, calculada em 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do imposto.
Quem precisa declarar
De acordo com a Receita Federal, deve apresentar a declaração quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
- Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou semelhantes, com soma superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos tributáveis;
- Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920 ou pretende compensar prejuízos;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025 e manteve essa condição até o fim do ano;
- Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao usar o valor para comprar outro imóvel no país;
- Possuía entidades controladas no exterior, investimentos financeiros no exterior ou trusts regidos por lei estrangeira;
- Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
A norma também permite que contribuintes não obrigados enviem a declaração de forma voluntária, caso desejem.
Quais documentos separar para declarar
Embora os comprovantes não precisem ser enviados junto com a declaração, eles devem ser guardados pelo contribuinte por até cinco anos para eventual comprovação à Receita Federal.
Entre os principais documentos utilizados no preenchimento da declaração estão:
Documentos pessoais
- CPF do declarante, dependentes e alimentandos;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Dados bancários para restituição ou débito do imposto.
Informes de rendimentos
- Informe de rendimentos do empregador ou empresas para as quais prestou serviço;
- Informes enviados por bancos e corretoras sobre contas e investimentos;
- Comprovantes de aposentadoria, pensão ou benefícios.
Comprovantes de despesas dedutíveis
- Recibos e notas fiscais de despesas médicas, como consultas, exames e planos de saúde;
- Comprovantes de gastos com educação, como mensalidades escolares e universitárias;
- Pagamentos de pensão alimentícia determinados por decisão judicial.
Informações sobre bens e patrimônio
- Documentos de compra ou venda de imóveis, veículos ou outros bens;
- Extratos de investimentos, como ações, fundos e aplicações financeiras;
- Comprovantes de aluguel;
- Recibos ou informes de aluguéis pagos ou recebidos ao longo do ano.
Documentos de dependentes
- CPF e dados pessoais dos dependentes;
- Comprovantes de renda e despesas médicas ou educacionais.
Declarações anteriores
- Cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior, útil para importar dados e evitar erros no preenchimento.






















































