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Caso Zaira: MPRN recorre da decisão judicial que concedeu progressão de regime a Pedro Inácio

Caso Zaira: condenado pela morte da jovem Zaira Cruz em Caicó consegue progressão para regime semiaberto após decisão da Justiça.
Foto:. Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou um recurso de agravo em execução para reformar a decisão que concedeu a progressão de regime ao policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado a 20 anos de reclusão pelo estupro e homicídio qualificado de Zaira Cruz ocorridos em 2019 na cidade de Caicó. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Regional de Execução penal, que autorizou a colocação do apenado em regime semiaberto.

Atualmente, em razão da decisão de progressão, o apenado está com tornozeleira eletrônica e é diante de tal situação que se apresenta a indignação do Ministério Público, por entender que o caso concreto exige uma análise pericial apurada para possibilitar a progressão de regime.

O MPRN argumenta que a gravidade concreta dos crimes e a periculosidade do agente exigem a realização de exame criminológico. O Juízo de primeiro grau havia dispensado a perícia por considerar suficiente o atestado de boa conduta carcerária e a ausência de novas faltas disciplinares. No entanto, o MPRN defende que o comportamento no presídio é um dado burocrático que não garante a segurança do retorno do apenado ao convívio social.

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O recurso detalha que a vítima foi morta por asfixia mecânica após sofrer violência sexual, o que demonstra crueldade e distorção de personalidade do agressor. O documento ressalta que o condenado era policial militar na época dos fatos, o que torna a conduta ainda mais reprovável devido ao seu dever legal de proteção. Atualmente, o sentenciado ainda possui um remanescente de pena superior a 11 anos e 5 meses para cumprir.

O MPRN já havia interposto anteriormente recurso de apelação contra a sentença condenatória proferida no Tribunal do Júri. O objetivo daquela medida foi buscar o aumento da pena imposta, por não considerá-la justa nem proporcional diante da gravidade extrema e das circunstâncias dos crimes de estupro e homicídio qualificado praticados pelo réu.

A fundamentação jurídica do agravo cita súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que permitem a exigência do exame criminológico em casos similares ao ocorrido. O MPRN sustenta que, mesmo para crimes ocorridos antes de mudanças na lei em 2024 e 2025, o magistrado pode determinar a perícia de forma motivada.

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MPRN

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