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Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19)

Foto: Divulgação

A partir deste sábado (19), candidatos não podem ser presos ou detidos por autoridade durante o período que antecede o primeiro turno das Eleições 2026. A regra começa 15 dias antes da votação, marcada para 4 de outubro, e segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e consta do calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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A restrição busca preservar o processo eleitoral e garantir que candidatos possam participar da disputa sem sofrer medidas de prisão durante o período protegido pela legislação. No entanto, a regra tem uma exceção: o flagrante delito.

Assim, caso um candidato seja surpreendido cometendo um crime ou seja detido logo após a prática de uma infração em situação caracterizada como flagrante, a prisão poderá ocorrer. Nessa hipótese, a pessoa deverá ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente, que analisará a legalidade da detenção.

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Candidatos não podem ser presos, mas há exceção

A legislação eleitoral também estabelece proteção semelhante para os candidatos que disputarem o segundo turno. Como a segunda votação está marcada para 25 de outubro, a restrição começará em 10 de outubro e permanecerá até 27 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito.

Além disso, a regra não impede a atuação da Justiça diante de uma situação de flagrante. O Código Eleitoral determina que, quando houver prisão durante o período protegido, o preso seja levado imediatamente à presença do juiz competente.

Por outro lado, se a autoridade judicial identificar ilegalidade na detenção, deverá determinar o relaxamento da prisão. A legislação também prevê a responsabilização de quem tiver realizado a prisão considerada ilegal.

Entre as situações que podem resultar em prisão em flagrante estão crimes eleitorais praticados durante a votação. O TSE cita, entre os exemplos, a boca de urna e outras condutas proibidas no dia da eleição.

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Proteção também alcança eleitores

A legislação estabelece uma proteção diferente para o eleitorado. Nesse caso, a restrição começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas após o encerramento do pleito.

Para o primeiro turno, portanto, eleitores não poderão ser presos ou detidos entre 29 de setembro e 6 de outubro, salvo nas situações previstas no Código Eleitoral. Entre as exceções estão o flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

O salvo-conduto pode ser utilizado pela Justiça Eleitoral para proteger o exercício do voto. Dessa forma, a medida também busca impedir que uma pessoa seja impedida de votar por violência ou outra forma de constrangimento.

Mesários e fiscais também têm proteção

Mesários e fiscais de partidos possuem proteção específica enquanto exercem suas funções eleitorais. Durante esse período, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.

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Segundo o Código Eleitoral, a mesma garantia aplicada aos candidatos começa 15 dias antes da eleição. Já a proteção destinada aos eleitores começa cinco dias antes do pleito.

No primeiro turno, os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

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