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Sobe número de sanções por irregularidades na concessão do consignado

Foto: Marcello Casal Jr

Já são 1.200 as medidas administrativas aplicadas a correspondentes bancários por irregularidades na concessão do crédito consignado desde o início de vigência das regras de autorregulação, em janeiro de 2020. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABB), em março, foram aplicadas 22 sanções aplicadas, entre advertências (6), suspensões temporárias (14) e definitivas (2). Em abril, foram seis sanções.

A autorregulação é um conjunto de regras voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes bancários, que se aplicam a empréstimos consignados, cartão consignado e cartão benefício. São consideradas faltas graves formas de captação e tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem autorização deste. Os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.

De acordo com a Febraban, bancos que não seguirem as regras podem ser multados com valores entre R$ 45 mil e R$ 1 milhão. O consumidor que se sentir desrespeitado pode fazer a reclamação nos canais internos dos bancos, nos Procons, no Banco Central ou na plataforma ConsumidorGovBr. “Além da análise das reclamações, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados”, diz a Febraban.

A entidade alerta que o consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.

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Agentes de crédito
Os agentes de crédito passam a ser monitorados pela Autorregulação do Consignado neste mês. A fiscalização será semelhante à que é feita junto aos correspondentes bancários, com avaliação mensal do desempenho dos profissionais. “As instituições financeiras vão reunir registros de reclamações e ações judiciais, e o agente de crédito não poderá superar o índice de 1% sobre a base de contratos dos últimos 12 meses”, explica a Febraban.

Se superar o índice de 1%, o agente será considerado não conforme e acumulará 5 pontos, com registros válidos por 12 meses. Caso somem pontos em 12 meses, as instituições financeiras deixarão de operar com o profissional pelo período de um ano. Para os cálculos, são considerados agentes de crédito com mais de 50 contratos produzidos no período de 12 meses e mais de 1 reclamação ou ação procedente no mês.

Nos casos de reincidência (acúmulo de 20 pontos em um novo período de 12 meses), o agente de crédito deixa de operar definitivamente em nome dos bancos autorregulados. Nos casos de golpe ou fraude contra o consumidor, basta uma ocorrência.

“Esta é mais uma ação de melhoria contínua para promover boas práticas e evitar que problemas envolvendo o empréstimo consignado prejudiquem o consumidor. Seguiremos rigorosos com o monitoramento da qualidade dos agentes de crédito e correspondentes bancários, que atuam em nome dos bancos”, afirmou o presidente da Febraban, Isaac Sidney.

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Agência Brasil

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