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Empregado atingido por barril de 50 kg na cabeça deve ser indenizado em R$ 32 mil

Foto: Reprodução/Google/Ilustrativa

Uma empresa localizada em São José de Mipibu, Grande Natal (RN), foi condenada pela 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN) a pagar uma indenização por dano moral, no valor de R$ 32 mil, a um empregado atingido por um barril de 50 kg na cabeça.

De acordo com o processo, ele foi admitido na empresa, como auxiliar de motorista, em 30 de maio de 2022. No dia 27 de junho, com menos de um mês de emprego, ele estava ajudando quatro outros trabalhadores a transportar cerca de 20 barris para um patamar superior, quando foi atingido por um deles na cabeça, atingindo também pescoço, coluna e mandíbula.

O funcionário precisou passar por procedimento cirúrgico e internado por 30 dias, passando a receber benefício previdenciário pelo acidente de trabalho, sem perspectiva de retornar ao serviço. De acordo com a Justiça do Trabalho, o afastamento dele está previsto até junho de 2025.

A empresa alegou que a culpa pelo acidente foi do trabalhador, pois não seguiu as normas e orientações de segurança da empresa. No entanto, de acordo com o juiz Alexandre Érico Alves da Silva, cabe ao empregador zelar pela integridade física de seus empregados e proporcionar um ambiente de trabalho adequado. “Essa obrigação está inserida tanto na Constituição Federal quanto nas leis trabalhistas”, afirmou o juiz. Para o magistrado, “acidentes não ocorrem por acaso e todos são evitáveis”.

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O juiz destacou, ainda, que a vítima do acidente era praticamente um novato no trabalho e foi chamado para realizar uma atividade que, embora pudesse ser enquadrada no rol de seus serviços, não foi realizada como deveria, com a utilização da empilhadeira, mesmo tendo outros colegas mais experientes no momento.

Ele ressaltou, também, que, segundo conclusão de laudo pericial, o empregado atualmente possui incapacidade de trabalho parcial e grave, inexistindo possibilidade de reversão do quadro, havendo relação causal com as atividades de trabalho.

Por fim, o juiz Alexandre Érico Alves da Silva condenou a empresa a pagar a indenização por danos morais em vinte e cinco vezes a última remuneração trabalhador (R$ 1.278,00) totalizando R$ 31.950,00.

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