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Decreto regulamenta pagamento de auxílio à crianças e adolescentes órfãos da covid-19

Pensive child looking through a window
Em decreto publicado nesta sexta-feira, 13, o Governo do Rio Grande do Norte regulamentou a Lei Estadual nº 11.047, que instituiu o Programa Estadual de Proteção às Crianças e aos Adolescentes Órfãos de Vítimas da Covid-19, batizado de “RN Acolhe”. No documento, há informações sobre as regras e também sobre o cadastro para o pagamento de R$ 500 mensais aos órfãos, menores de 17 anos.
O valor de R$ 500 será corrigo anualmente pela inflação e será pago por pessoa. Por isso, se irmãos ficarem órfãos, cada um terá direito ao valor. Para que tenham direito ao benefício, ainda, os jovens não poodem ser de família com renda superior a 3 salários mínimos antes do óbito dos pais, assim como também não podem ser beneficiários de pensão por morte em regime previdenciário e/ou pensão especial que seja igual ou superior ao valor do benefício previsto para o RN Acolhe. Além disso, é obrigatório que os beneficiários sejam residentes no Rio Grande do Norte e estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Para a concessão do benefício assistencial do programa, o responsável legal da criança ou adolescente, ou o servidor da unidade de acolhimento responsável pelo órfão, deverá formalizar solicitação por meio de requerimento junto à Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), por meio de portal que será disponibilizado diretamente para o programa.

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