Foi publicada nesta terça-feira (25) a Medida Provisória 1182/23, que regulamenta a exploração das apostas de quota fixa, conhecidas como bets. O texto traz regras para evitar manipulação dos jogos e destina parte da arrecadação para áreas sociais. A MP altera a Lei 13.756/18, que regulamenta a exploração de loterias.
Junto com a MP foi enviado ao Congresso Nacional um projeto de lei que trata da estrutura e dos processos administrativos para fiscalização desse mercado de apostas esportivas.
De acordo com o governo, a medida provisória busca formalizar uma área de interesse público, abrindo uma nova fonte de receita para o Estado, e garantir segurança aos apostadores.
A MP estabelece que do valor da arrecadação com os jogos serão descontados o prêmio e o imposto de renda incidente sobre a premiação. O restante será distribuído para as empresas de apostas (82%) e para:
- contribuição da seguridade social (10%);
- educação básica (0,82%);
- Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%);
- Ministério do Esporte (3%); e
- clubes e atletas associados às apostas (1,63%).
Fonte: Agência Câmara de Notícias