A Justiça do Rio Grande do Norte determinou uma série de medidas para garantir a proteção ambiental da Lagoa de Extremoz, atendendo a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MPRN). A sentença, que confirma uma liminar anterior, obriga a Prefeitura a adotar ações para preservar a área ao redor da lagoa, classificada como de preservação permanente.
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Segundo a decisão, o município tem até 120 dias para delimitar a área de preservação e realizar um levantamento das ocupações irregulares na região. Além disso, a Prefeitura deve embargar todas as construções inacabadas e está proibida de conceder novos alvarás ou autorizações para obras que desrespeitem as normas ambientais.
A Justiça também proibiu novas atividades ou estabelecimentos na área e determinou a demolição imediata de construções iniciadas após a data da sentença. Construtoras e responsáveis por projetos irregulares enfrentam multas diárias que variam de R$ 500 a R$ 100 mil, dependendo da infração.
Outra medida imposta é a demolição de todas as construções irregulares, concluídas ou não, em um prazo de seis meses. Além disso, o município deve elaborar e implementar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias, seguindo orientações do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema).
Essa decisão busca proteger a Lagoa de Extremoz, um recurso ambiental crucial para a região, garantindo o cumprimento das leis de preservação ambiental e reafirmando o compromisso do MPRN com a conservação e sustentabilidade.