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Carla Dickson apresenta emenda contra equiparação do PIX a pagamentos em dinheiro

Foto: Divulgação

A deputada federal Carla Dickson (União Brasil-RN) protocolou, na segunda-feira (20), na Câmara dos Deputados, uma emenda à Medida Provisória 1288/2025, publicada recentemente pelo Governo Federal, que estabelece novas regras relacionadas às transações financeiras via PIX. A deputada busca excluir o parágrafo 4º do artigo 2º da medida, que prevê a equiparação entre pagamentos via PIX e pagamentos em dinheiro.

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Segundo a parlamentar, essa equiparação poderá trazer impactos negativos para os usuários do sistema de pagamentos instantâneos. “Primeiro veio o trágico anúncio de que a Receita Federal fiscalizaria as transações via PIX. Ao se dar conta do erro, o governo recuou, mas agora apresenta uma armadilha que vai penalizar diretamente o bolso do povo brasileiro. Minha iniciativa visa proteger o cidadão”, afirmou Carla Dickson.

Impactos da equiparação PIX a dinheiro

De acordo com a proposta do governo, com a equiparação, os efeitos fiscais aplicáveis aos pagamentos em espécie também passarão a valer para transações realizadas pelo PIX. Na prática, isso significa que todas as transações via PIX com valores superiores a R$ 2 mil (para pessoas físicas) e R$ 6 mil (para pessoas jurídicas) serão automaticamente informadas à Receita Federal, como já ocorre com transferências bancárias.

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A deputada alerta que a medida abre espaço para possíveis multas e penalizações para cidadãos cujas declarações de imposto de renda não correspondam aos valores informados, o que pode gerar dificuldades principalmente para trabalhadores e pequenos comerciantes.

“Resumindo, o Governo não recuou da tentativa de tributar o PIX, ele apenas disfarçou. Ao invés de taxar quem pode mais, eles penalizam diretamente o trabalhador que vive de salário. É um absurdo e lutarei contra isso no plenário”, destacou Carla Dickson.

PIX não poderá ser recusado

Outro ponto importante da MP é a proibição de recusar pagamentos via PIX. Assim como ocorre com pagamentos em espécie, nenhuma pessoa ou negócio jurídico poderá recusar transações feitas por meio do sistema instantâneo, sob pena de infringir o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e a Lei das Contravenções Penais (Lei 3.688/41).

Controvérsia sobre a tributação do PIX

A inclusão do PIX na legislação fiscal tem sido motivo de intenso debate nos últimos meses. Embora o governo tenha recuado de uma proposta inicial que permitia a fiscalização ampla de transações via PIX, a nova medida reacende as preocupações de parlamentares e especialistas em tributação. O receio é que a fiscalização do PIX, somada a sua equiparação ao dinheiro em espécie, acabe representando mais um fardo financeiro para trabalhadores e pequenos empresários.

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“Essa medida camufla uma tentativa de aumentar a arrecadação, penalizando justamente quem mais sofre com a carga tributária. O governo deveria focar em cobrar quem tem maior capacidade econômica, ao invés de mirar em quem já luta para sobreviver”, reforçou Carla Dickson.

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