A Prefeitura de Parnamirim, na Grande Natal, deverá disponibilizar transporte escolar para os alunos do sexto horário das escolas públicas estaduais. A decisão foi determinada pela Vara da Infância e Juventude da cidade, em resposta a uma ação civil pública (ACP) movida pela 11ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
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O caso teve origem em uma investigação do MPRN que apontou a ausência do sexto horário na Escola Estadual Eliah Maia do Rêgo, causada pela indisponibilidade de transporte público municipal após o quinto horário. Com isso, estudantes ficaram impossibilitados de frequentar as aulas do turno estendido, comprometendo o cumprimento da carga horária mínima anual exigida por lei.
Segundo o MPRN, a falha no serviço de transporte prejudica o desenvolvimento escolar dos alunos, contrariando o que determina o artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O órgão destacou ainda que a ausência de medidas por parte do município configura risco de dano ao ano letivo dos estudantes.
Antes de acionar a Justiça, o Ministério Público tentou resolver a situação de forma extrajudicial, por meio de uma recomendação administrativa enviada à Prefeitura. No entanto, o município não atendeu ao pedido. No curso da ação, uma audiência de conciliação chegou a ser realizada, mas não houve acordo entre as partes.
Na decisão judicial, foi determinado que o Município de Parnamirim adote todas as medidas necessárias para garantir o transporte dos alunos do sexto horário no prazo de até 30 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária. O juiz fundamentou a decisão no direito à educação, considerado um direito fundamental e parte do chamado “mínimo existencial”, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
