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STF forma maioria por responsabilizar redes sociais

CGI.br apresenta 10 princípios para orientar a regulação de redes sociais no Brasil, com foco em democracia, direitos e transparência.
Foto: Reprodução

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (11), a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais por postagens ilegais feitas por usuários. Até o momento, o placar é de 6 votos a 1 pela responsabilização civil das empresas, o que pode alterar o entendimento atual previsto no Marco Civil da Internet.

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STF volta a julgar o Marco Civil da Internet nesta quarta-feira

A decisão afeta conteúdos como postagens antidemocráticas, ataques ao sistema eleitoral, discursos de ódio (como racismo e homofobia), incitação ao crime, e transmissões que incentivam o suicídio ou a automutilação, especialmente entre crianças e adolescentes.

Apesar da maioria formada, o julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira (12), quando os ministros definirão a tese jurídica final, com regras para a aplicação da decisão.

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Julgamento do Marco Civil

A Corte analisa a constitucionalidade do Artigo 19 da Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, que prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas se não removerem o conteúdo após ordem judicial.

Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes defendeu a revisão da norma, afirmando que o artigo está “ultrapassado” e que o modelo atual incentiva a irresponsabilidade das empresas. Segundo ele, a liberdade de expressão tem sido usada como escudo por interesses corporativos.

Já o ministro Cristiano Zanin classificou o artigo como inconstitucional. Ele argumentou que o texto atual transfere o ônus da denúncia para o cidadão e não protege adequadamente os direitos fundamentais.

Os ministros Fux, Toffoli e Barroso defenderam que, em alguns casos, as redes devem remover postagens com base em notificações extrajudiciais, sem necessidade de decisão judicial.

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O único voto contrário à responsabilização foi o do ministro André Mendonça, que manteve a defesa do modelo atual e da exigência de ordem judicial para remoção de conteúdo.

Casos em julgamento

O STF analisa dois casos concretos que envolvem a responsabilidade das plataformas. Um deles trata de um recurso do Facebook, condenado por danos morais pela criação de um perfil falso. O outro envolve o Google, que questiona se deve fiscalizar conteúdos ofensivos hospedados em seu site, mesmo sem decisão judicial.

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