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Jair Bolsonaro é condenado a mais de 27 anos de prisão

A suspensão de benefícios de Bolsonaro foi determinada pela Justiça Federal, que ordenou à União bloquear servidores, veículos e assessores em 48 horas.
Foto: Reprodução/TV Justiça

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado. A decisão foi tomada na fase de dosimetria das penas, após o julgamento dos oito réus acusados de participação na tentativa de golpe de Estado.

Do total, Moraes defendeu que 24 anos e 9 meses sejam cumpridos em regime de reclusão. Os demais 2 anos e seis meses em regime de detenção, além de 124 dias-multa fixados em dois salários mínimos.

Leia também:
Por 4 votos a 1, STF condena Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado

Por 4 votos a 1, o colegiado condenou os acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

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Quem são os condenados

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República

  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin e atual deputado federal

  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha

  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF

  • Augusto Heleno – ex-ministro do GSI

  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa

  • Walter Braga Netto – ex-ministro e candidato a vice em 2022

  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

Entre os réus, apenas Alexandre Ramagem foi condenado por três crimes, com parte das acusações suspensas em razão do seu mandato parlamentar.

Prisão não será imediata

Apesar da definição da pena, Bolsonaro e os demais réus não serão presos imediatamente. Todos ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. A prisão só poderá ser efetivada se os eventuais recursos forem rejeitados pelo Supremo.

Além disso, os condenados não devem cumprir pena em presídios comuns. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), oficiais das Forças Armadas têm direito à prisão especial. No grupo de condenados estão quatro militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela medida.

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