O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do do Tribunal regional Federal da 5ª Região (TRF5) que beneficiava o Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN) na tentativa de abrir um curso de Medicina em Natal.
Leia também:
MPRN instaura inquérito para investigar suspensão de cirurgias em Natal
O TRF5 havia determinado que o Ministério da Educação (MEC) reanalisasse o pedido do UNI-RN sem aplicar a Portaria nº 531/2023, que estabelece critérios para autorização de novos cursos de Medicina. Entre eles, a exigência de que o município tenha menos de 3,73 médicos por mil habitantes, referência internacional da OCDE.
Recurso da União e decisão do STF
A União recorreu, e o STF reverteu a decisão. Para Nunes Marques, a portaria do MEC não cria barreiras ilegais, mas detalha exigências já previstas em lei, como a necessidade de comprovar relevância social antes de abrir um curso de Medicina.
Próximos passos
Com a decisão, o processo do UNI-RN volta ao TRF5, que agora deverá analisar o pedido segundo as regras atuais do MEC. Na prática, fica restabelecida a decisão do Ministério que havia negado o credenciamento do curso em 2024.
*Com informações do Justiça Potiguar






















































