A Vara Única da Comarca de Monte Alegre determinou a remoção imediata de um perfil falso no Instagram que se apresentava indevidamente como integrante do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A decisão liminar foi proferida pelo juiz José Ronivon Beija-Mim de Lima em Ação Civil Pública movida pelo próprio MPRN.
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De acordo com a decisão, o responsável pela conta foi identificado após investigações técnicas e requisições feitas a empresas de telefonia e provedores de internet. O perfil utilizava a identidade de um suposto promotor de Justiça e fazia referência ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o que poderia induzir terceiros ao erro e comprometer a imagem institucional dos órgãos.
Durante as apurações, o réu também foi associado a outra página usada para divulgar conteúdos ofensivos e misóginos, além de publicações que atacavam a credibilidade de instituições públicas.
“A liberdade de expressão não pode ser invocada como subterfúgio para a prática de crimes ou para a difusão de ataques a instituições, sobretudo quando o agente se vale de perfil falso para tanto”, destacou o magistrado na decisão.
A decisão judicial determina que o Instagram remova integralmente o perfil no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O réu também está proibido de criar novas contas que se identifiquem falsamente como membros do MPRN, sob multa de R$ 10 mil por cada nova infração.
A medida busca preservar a integridade e a imagem do Ministério Público potiguar diante da disseminação de perfis falsos e de informações enganosas nas redes sociais.
