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STF mantém condenação de Bolsonaro por tentativa de golpe

Defesa pede ao STF autorização para cirurgia urgente de Jair Bolsonaro e reforça pedido de prisão domiciliar humanitária.
Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus na ação penal do chamado núcleo 1 da trama golpista.

Leia também:
Alexandre de Moraes e Flávio Dino votam pela manutenção da pena de Bolsonaro

Com placar de 4 a 0, o colegiado rejeitou os recursos apresentados pelas defesas, que buscavam evitar a execução das penas em regime fechado. Votaram pela rejeição os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

O ministro Luiz Fux, que havia votado pela absolvição de Bolsonaro no julgamento anterior, não participou desta vez, pois foi transferido para a Segunda Turma do STF.

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Com a decisão, Alexandre de Moraes será o responsável por determinar quando Bolsonaro e os demais réus serão presos, após o trânsito em julgado — quando não há mais possibilidade de recurso.

Possível prisão

Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em razão do inquérito sobre o “tarifaço” dos Estados Unidos contra o Brasil. Caso Moraes decrete a prisão definitiva, o ex-presidente poderá ser levado à Papuda, em Brasília, ou a uma sala especial na Polícia Federal.

A defesa pode solicitar que ele continue em prisão domiciliar por motivos de saúde, medida semelhante à concedida ao ex-presidente Fernando Collor.

Demais condenados

Além de Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, também tiveram os recursos negados:

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  • Walter Braga Netto, ex-ministro e ex-candidato a vice;

  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;

  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;

  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin.

O ex-ajudante de ordens Mauro Cid, que fez delação premiada, não recorreu e já cumpre pena em regime aberto.

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