O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de dois empresários acusados de induzirem dezenas de cidadãos por fraude em consórcio de veículos. A sentença da Justiça potiguar confirmou a tese ministerial de que os réus, que são sócios da empresa Elite Negócios e Investimentos, de praticaram crimes contra as relações de consumo de forma continuada. A ação penal foi movida por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal.
O MPRN detalhou que os denunciados atraíam vítimas através de anúncios falsos em redes sociais, oferecendo veículos com preços abaixo do mercado. O MPRN demonstrou que a empresa prometia a aquisição imediata do bem mediante financiamento, quando, na realidade, o negócio tratava-se de um contrato de consórcio. A investigação apontou que as vítimas eram convencidas a pagar valores de entrada acreditando em promessas de entrega em prazos de sete a dez dias.
Imagens dos veículos eram retiradas de sites de terceiros
De acordo com o MPRN, os denunciados utilizavam imagens de veículos retiradas de sites de terceiros, como o OLX, para simular propriedade sobre os bens anunciados. Durante o processo, o órgão ministerial apresentou provas de que os funcionários da empresa, sob gestão dos réus, dissimulavam a natureza do contrato. O MPRN também evidenciou que os consumidores eram orientados a mentir em ligações de checagem feitas pela administradora para garantir que o esquema não fosse descoberto precocemente.
A materialidade dos crimes sustentada pelo MPRN baseou-se em boletins de ocorrência, prints de conversas de WhatsApp e contratos anexados ao inquérito policial. O MPRN arrolou diversas testemunhas e vítimas que confirmaram o prejuízo financeiro e a ausência de recebimento dos veículos prometidos. A acusação destacou que o engodo não era um fato isolado, mas uma política de venda enganosa disseminada por toda a estrutura da dupla.
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Cumprimento inicial da pena ocorra em regime semiaberto
Os empresários foram condenados, cada um, a cinco anos de reclusão e ao pagamento de trinta e cinco dias-multa. A Justiça potiguar determinou que o cumprimento inicial da pena ocorra em regime semiaberto, citando as circunstâncias judiciais desfavoráveis apontadas na denúncia. O valor de cada dia-multa foi fixado em um décimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos criminosos.
Apesar da condenação, o juiz seguiu o entendimento de que os réus podem recorrer em liberdade, por não haver fatos novos que justifiquem a prisão imediata. Os condenados também deverão arcar com as custas processuais da ação movida pelo Estado.






















































