O Tribunal do Júri condenou o policial militar Marcos Antonio Lourenço a 37 anos e 6 meses de prisão, além de três meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa, por crimes cometidos na RN-078, no município de Patu, no interior do Rio Grande do Norte.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) atuou no caso e obteve a condenação do réu por homicídio qualificado consumado, três tentativas de homicídio qualificado, corrupção de menores e fraude processual.
Além disso, a Justiça determinou o cumprimento da pena em regime fechado e negou ao policial o direito de recorrer em liberdade.
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Crime ocorreu em 2023 e deixou um morto
Segundo o MPRN, o crime aconteceu em junho de 2023. Na ocasião, Marcos Antonio Lourenço seguia em um veículo modelo Duster, acompanhado do filho adolescente, quando perseguiu vítimas que trafegavam em motocicletas pela RN-078.
Durante a primeira investida, o policial efetuou disparos que atingiram Biratan da Silva, que morreu no local, e feriram um adolescente de 14 anos.
Em seguida, ainda de acordo com a denúncia, o PM realizou novos disparos em outro trecho da rodovia e atingiu Fernando Calixta de Oliveira e Werter de Paiva Sousa, que sobreviveram aos ataques.
MPRN contestou versão de legítima defesa
Durante a investigação, a defesa sustentou que o policial teria agido em legítima defesa após sofrer um suposto ataque anterior.
No entanto, o Ministério Público contestou essa versão e apresentou provas periciais que, segundo o órgão, desmontaram a narrativa apresentada pelo réu.
De acordo com o MPRN, Marcos Antonio atirou contra o próprio carro para simular um confronto e tentar induzir os peritos criminais ao erro.
Além disso, laudos balísticos do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) apontaram que os projéteis retirados do corpo da vítima fatal partiram da pistola utilizada pelo policial.
Justiça determina execução imediata da pena
Após o veredicto do júri popular, a Justiça aplicou o concurso material para somar as penas referentes a cada crime.
Por isso, o total da condenação chegou a 37 anos e 6 meses de reclusão, além de três meses de detenção.
Por fim, a decisão manteve a prisão do condenado e determinou a execução provisória imediata da pena, sem possibilidade de aguardar recurso em liberdade.






















































